Acesso à informação

A Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação) , de 18 de novembro de 2011, disciplinou os procedimentos a serem observados pelas instituições elencadas no corpo da norma, para assegurar o acesso às informações públicas.

Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, publicou a Resolução nº 215 , estabelecendo regras e procedimentos uniformes a serem adotados pelos diversos ramos de Justiça, para garantir o direito constitucional de acesso às informações, em conformidade com os princípios da Administração Pública.

Dando cumprimento à LAI, e em observância as novas orientações contidas na Portaria CNJ nº 67 , de 07 de abril de 2020 , o Tribunal disponibiliza abaixo as informações públicas produzidas pelo órgão, orientando àqueles que porventura não tenham sua necessidade atendida por esse canal que acessem a página da Ouvidoria Eleitoral do TRE/MG , através da qual poderão registrar pedido formal de acesso à informação.

Ao final, disponibiliza ainda ao cidadão outras informações de interesse para a sociedade.


ITEM

INFORMAÇÃO/LINK

FUNDAMENTO LEGAL

GESTÃO

1 Objetivos estratégicos, metas, indicadores

Art. 6º, I, da Res. CNJ nº 215/2015

2 Resultados alcançados pelo órgão Art. 6º, I, da Res. CNJ nº 215/2015
3 Registro das competências e responsabilidades do órgão Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015
4 Estrutura organizacional, com relação hierárquica entre as unidades Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015
5 Atos normativos expedidos pelo órgão Art. 6º, V, da Res. CNJ nº 215/2015
6 Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras Art. 6º, III, da Res. CNJ nº 215/2015
7

Os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão (resolução CNJ nº 76/2009)

Art. 6º, IV, da Res. CNJ nº 215/2015

8

Acompanhamento dos procedimentos e processos administrativos instaurados

Art. 6º, IX, da Res. CNJ nº 215/2015

AUDIÊNCIAS E SESSÕES

9 Audiências e/ou sessões públicas realizadas

Art. 6º, VI, da Res. CNJ nº 215/2015

10

Calendário das sessões colegiadas

Art. 6º, VI, da Res. CNJ nº 215/2015

11

Pauta de julgamentos

Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011

12

Transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados do tribunal ou conselho

Art. 22, da Res. CNJ nº 215/2015

13

Disponibilização do vídeo das sessões dos órgãos colegiados

Art. 22, § 2º, da Res. CNJ nº 215/2015

14

Ata das sessões dos órgãos colegiados

Art. 22, § 2º, da Res. CNJ nº 215/2015

15

Presença em Plenário

Art. 8º da Lei nº 12.527/2011

16

Pauta das reuniões de comissões, resultados e atas

Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC

17

Telefones das unidades

Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015

18 Horários de atendimento ao público

Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015

19 Campo denominado 'Serviço de Informações ao Cidadão - SIC na página inicial

Art. 7º da Res. CNJ nº 215/2015

20 Carta de Serviços ao Cidadão

Boas Práticas
Lei no 13.460/2017, art. 7o.

21 Unidade responsável pelo SIC

Art. 10, da Res. CNJ nº 215/2015

22 Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) com entrega pessoal do pedido de acesso à informações

Art. 10, da Res. CNJ nº 215/2015

23 Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Pedidos de informação de forma eletrônica(e-SIC) Art. 10, da Res. CNJ nº 215/2015
24 Acompanhamento do pedido de acesso à informação Art. 9º, I, alínea b, Art. 10, §2º, da Lei nº 12527/2011
25 Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ) Art. 6º, VIII, da Res. CNJ nº 215/2015
26 Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes Art. 41, III, da Resolução CNJ n o 215/2015

OUVIDORIA

27 Serviço de registro de denúncias e reclamações Boas Práticas
28 Serviço de acompanhamento de denúncias e reclamações Boas Práticas
29 Avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações Boas Práticas

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

30 Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação-
PDTIC
Art. 6o, da Resolução CNJ no 370/2021
31 Plano de Contratações de TIC Res. CNJ nº 211/2015
Boas práticas
32 Painel com Informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permitam a extração de dados públicos Art. 33, inciso V, da Resolução CNJ no 370/2021.
33 Extração de relatórios, em diversos formatos eletrônicos abertos Art. 6º, § 4º, II, da Res. CNJ nº 215/2015
34 Acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina Art. 6º, § 4º, III, da Res. CNJ nº 215/2015
35 Acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência Art. 6º, § 4º, VIII, da Res. CNJ nº 215/2015
Art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/11
Art. 17, da Lei nº 10.098, de 19/12/2000
Art. 9º, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Dec. Leg. nº 186/2008.

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

36

Anexo I da Res. CNJ nº 102/2009 - Liquidação da despesa/realização da receita

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009

37

Anexo II da Res. CNJ nº 102/2009 - Dotação e Execução Orçamentária

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009

38

Íntegra da Lei Orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição

Não se aplica à Justiça Eleitoral

39

Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e segundo graus de jurisdição

Não se aplica à Justiça Eleitoral

40

Relatório de Gestão Fiscal

Art. 55, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal

41

Mapa anual com informações relativas a Precatórios

Não se aplica à Justiça Eleitoral

42

Relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos

Art. 128, da Lei nº 13.473/2017

LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO

43

Estudos Técnicos Preliminares da Contratação, desde que não tenha sido considerado sigiloso

Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

44

Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso

Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

45

Editais de licitação com os respectivos anexos

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

46

Questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

47

Impugnações apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

48

Nome do vencedor das licitações

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

49

Contratos firmados

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

50

Instrumentos que substituem o contrato

Art. 62 da no Lei 8.666/1993, os art. 91 e 95 da Lei no 14.133/2021 e Lei no 12.527/2011

51

Termos Aditivos assinados

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

52

Íntegra do Projeto Básico (exceto quando enquadrado nas hipóteses de sigilo)

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

53

Autorização da dispensa ou inexigibilidades de licitação, desde que não tenha sido considerado sigilosa

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

54

Instrumentos de cooperação vigentes (convênios, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres)

Art. 129 da Lei nº 13.242/2015.

GESTÃO DE PESSOAS

55

Estrutura remuneratória dos servidores com cargos efetivos - Anexo III-a da Res. CNJ nº 102/2009

Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015

56

Estrutura remuneratória dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança - Anexo III-b da Res. CNJ nº 102/2009

Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015

57

Estrutura remuneratória dos membros da magistratura - Anexo III-c da Res. CNJ nº 102/2009

Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015

58

Quantitativo de cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “a” )

Res. CNJ nº 102/2009

59

Quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “b”)

Res. CNJ nº 102/2009

60

Origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “c”)

Res. CNJ nº 102/2009

61

Situação funcional dos servidores ativos do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “d”)

Res. CNJ nº 102/2009

62

Cargos de Magistrados do Quadro de Pessoal do Órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “e”)

Não se aplica à Justiça Eleitoral

63

Situação Funcional dos Magistrados Ativos do Quadro de Pessoal do Órgão Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “f”)

Não se aplica à Justiça Eleitoral

64

Magistrados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “g”)

Res. CNJ nº 102/2009

65

Quantitativos de beneficiários e dependentes de benefícios assistenciais (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “h”)

Res. CNJ nº 102/2009 e art. 108, da Lei nº 13.242/2015

66

Membros e agentes públicos . (Anexo V da Res. CNJ nº 102/2009)

Res. CNJ nº 102/2009, Anexo V

67

Empregados de empresas contratadas em exercício nos órgãos. (Anexo VI da Res. CNJ nº 102/2009)

Res. CNJ nº 102/2009, Anexo VI

68

Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão sem exercício de cargo em comissão ou função de confiança (Anexo VII da Res. CNJ nº 102/2009).

Res. CNJ nº 102/2009, Anexo VII

69

Tabela de Lotação de Pessoal (TLP)

Art. 6º, VII, “b”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o art. 15, parágrafo único, da Res. CNJ nº 219/2016

70

Relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos

Art. 6º, VII, “e”, da Res. CNJ nº 215/2015

71

Remuneração e Proventos de membros, servidores (ativos e aposentados), pensionistas e colaboradores

Art. 6º, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009

72

Diárias concedidas por nome e cargo do favorecido, além da data, o destino e o motivo da viagem; e passagens concedidas por nome e cargo do favorecido, além da data, o destino, o motivo da viagem e o motivo da viagem

Art. 3º, VI, da Res. CNJ nº 102/2009

73

Relação dos servidores que atuam no regime de teletrabalho com atualização semestral

Art. 5º, § 8º, da Res. CNJ nº 227/2016,.

74

Relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos

Art. 3º, da Res. CNJ nº 233/2016

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

75

Prestação de contas ou relatórios de gestão do ano anterior

Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015

76

Relatório Anual das Atividades Exercidas, Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais

Arts. 4o e 5o da Resolução CNJ no 308/2020; art. 13, § 6o, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais.

77

Publicação da decisão quanto a regularidade das contas proferidas pelo Órgão de Controle Externo

Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário
Boas Práticas

78

Plano Anual de Auditoria e Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)

Resolução CNJ no 309/2020, arts. 32 e 69.

SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE

79

Plano de Logística Sustentável do TRE-MG

Res. CNJ nº 201/2015
Boas práticas

80 Planos de ação do PLS Res. CNJ nº 201/2015
Boas práticas
81 Relatórios anuais de desempenho do PLS Res. CNJ nº 201/2015
Boas práticas
82

Serviços de intérprete de linguagem brasileira de sinais em  manifestações públicas

Art. 10, XIII, da Res. CNJ nº 230/2016

83

Utiliza legendas em manifestações públicas

Art. 10, XIII, da Res. CNJ nº 230/2016

84 Utiliza audiodescrição em manifestações públicas Art. 10, XIII, da Res. CNJ nº 230/2016

 

As Cartas de Serviços do TRE de Minas têm o fim de bem informar os cidadãos, advogados, representantes de partidos e candidatos e outros públicos interessados sobre os serviços prestados pelos cartórios e pelo Tribunal, bem como deixar claro os padrões de atendimento estabelecidos e os principais compromissos do relacionamento entre a instituição e seus públicos.

Com as publicações das Cartas de Serviços, a Justiça Eleitoral mineira busca fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade quanto à sua atuação e garantir o direito do cidadão de receber serviços em conformidade com as suas necessidades e expectativas.

Acesse:

 

As informações sob a guarda das instituições são públicas, devendo o acesso a elas ser restringido apenas em casos específicos e, conforme o caso, por período de tempo determinado.

A Constituição Federal garante que todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).

Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

Resolução CNJ nº 215/2015, no art. 41, regulamenta a publicação de relação com as informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.

Resolução nº 1.022, de 08/11/2016 - Regulamenta o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Atualmente, estão sendo finalizadas e homologadas pelos gestores os relatórios de classificação da informação em grau de sigilo no âmbito do TRE-MG

 

Documentos classificados em grau de sigilo

Ano Assunto Tipo de documento Grau de Sigilo Dispositivo legal que fundamenta a classificação Autoridade classificadora Data do término da restrição
2019*
2018*
2017*

* Neste período nenhum documento foi classificado em grau de sigilo.

 

Informações desclassificadas

Ano Assunto Tipo de documento Grau de Sigilo Dispositivo legal de fundamentação Autoridade classificadora Data do término da restrição
2019*
2018*
2017*

* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.

As respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ) podem ser consultadas aqui .