Acesso à informação
A Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, determinou os procedimentos a serem observados por órgãos públicos para assegurar o acesso às informações públicas.
Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 215. A norma estabeleceu regras e procedimentos a serem seguidos pelos tribunais para garantir o direito constitucional de acesso às informações, de acordo com os princípios da Administração Pública.
Para cumprir a Lei de Acesso à Informação e a resolução CNJ 215/2015, o TRE-MG disponibiliza abaixo as informações públicas produzidas pelo órgão. Quem não encontrar os dados que está procurando pode acessar a página da Ouvidoria Eleitoral e registrar um pedido formal de acesso à informação.
A Carta de Serviços do TRE de Minas tem o fim de bem informar os cidadãos, advogados, representantes de partidos e candidatos e outros públicos interessados sobre os serviços essenciais prestados pelos cartórios e pelo Tribunal, bem como deixar claro os padrões de atendimento estabelecidos e os principais compromissos do relacionamento entre a instituição e seus públicos.
Com a publicação da Carta de Serviços, a Justiça Eleitoral mineira busca fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade quanto à sua atuação e garantir o direito do cidadão de receber serviços em conformidade com as suas necessidades e expectativas.
Também estão disponíveis informações sobre outros serviços prestados pelos cartórios e pelo Tribunal.
As respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ) podem ser consultadas aqui .