Acesso à informação
A Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, determinou os procedimentos a serem observados por órgãos públicos para assegurar o acesso às informações públicas.
Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 215. A norma estabeleceu regras e procedimentos a serem seguidos pelos tribunais para garantir o direito constitucional de acesso às informações, de acordo com os princípios da Administração Pública.
Para cumprir a Lei de Acesso à Informação e a resolução CNJ 215/2015, o TRE-MG disponibiliza abaixo as informações públicas produzidas pelo órgão. Quem não encontrar os dados que está procurando pode acessar a página da Ouvidoria Eleitoral e registrar um pedido formal de acesso à informação.
As Cartas de Serviços do TRE-MG apresentam aos cidadãos os serviços prestados pelos cartórios eleitorais e pelo Tribunal. Elas deixam claros os padrões de atendimento estabelecidos e os principais compromissos do relacionamento entre a instituição e seus públicos.
Com as publicações das Cartas de Serviços, a Justiça Eleitoral mineira busca fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade quanto à sua atuação e garantir o direito do cidadão de receber serviços de acordo com as suas necessidades e expectativas.
Acesse:
- Carta de Serviços de 1º grau (formato PDF)
- Carta de Serviços de 2º grau (formato PDF)
As informações sob a guarda das instituições são públicas. O acesso a elas só pode ser restringido em casos específicos e, conforme o caso, por período de tempo determinado.
A Constituição Federal garante que todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, com exceção daquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).
Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.
A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
O artigo 41 da Resolução CNJ nº 215/2015 regulamenta a publicação de relação com as informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.
A Resolução nº 1.022, de 08/11/2016, regulamenta o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Atualmente, os relatórios de classificação da informação em grau de sigilo no âmbito do TRE-MG estão sendo finalizados e homologados pelos gestores.
Documentos classificados em grau de sigilo
Ano | Assunto | Tipo de documento | Grau de Sigilo | Dispositivo legal que fundamenta a classificação | Autoridade classificadora | Data do término da restrição |
2019* | ||||||
2018* | ||||||
2017* |
* Neste período nenhum documento foi classificado em grau de sigilo.
Informações desclassificadas
Ano | Assunto | Tipo de documento | Grau de Sigilo | Dispositivo legal de fundamentação | Autoridade classificadora | Data do término da restrição |
2019* | ||||||
2018* | ||||||
2017* |
* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.