Acesso à informação

A Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, determinou os procedimentos a serem observados por órgãos públicos para assegurar o acesso às informações públicas.

Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 215. A norma estabeleceu regras e procedimentos a serem seguidos pelos tribunais para garantir o direito constitucional de acesso às informações, de acordo com os princípios da Administração Pública.

Para cumprir a Lei de Acesso à Informação e a resolução CNJ 215/2015, o TRE-MG disponibiliza abaixo as informações públicas produzidas pelo órgão. Quem não encontrar os dados que está procurando pode acessar a página da Ouvidoria Eleitoral e registrar um pedido formal de acesso à informação.


ITEM

INFORMAÇÃO/LINK

FUNDAMENTO LEGAL

GESTÃO

1 Objetivos estratégicos, metas, indicadores

Art. 6º, I, da Res. CNJ nº 215/2015

2 Resultados do Planejamento Estratégico alcançados pelo órgão Art. 6º, I, da Res. CNJ nº 215/2015
3 Registro das competências e responsabilidades do órgão Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015
4 Estrutura organizacional, com relação hierárquica entre as unidades Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015
5 Atos normativos expedidos pelo órgão Art. 6º, V, da Res. CNJ nº 215/2015
6 Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras Boas práticas
7

Estatística na página principal do órgão, com vistas a reunir dados abertos, Painéis de Business Intelligence e Relatórios Estatísticos referentes à atividade-fim do Poder Judiciário.

Não se aplica à Justiça Eleitoral

8

Acompanhamento dos procedimentos e processos administrativos instaurados

Art. 6º, IX, da Res. CNJ nº 215/2015

AUDIÊNCIAS E SESSÕES

9 Audiências e/ou sessões públicas realizadas

Art. 9o, II, da Lei no 9.527/2011.

10

Calendário das sessões colegiadas

Art. 6º, VI, da Res. CNJ nº 215/2015

11

Pauta de julgamentos

Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011

12

Transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados do tribunal ou conselho

Art. 22, da Res. CNJ nº 215/2015

13

Disponibilização do vídeo das sessões dos órgãos colegiados

Art. 22, § 2º, da Res. CNJ nº 215/2015

14 Pauta das reuniões de comissões, resultados e atas

Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC

15

Telefones das unidades e horários de atendimento

Art. 6o, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.
16

Campo denominado 'Serviço de Informações ao Cidadão - SIC na página inicial

Art. 7º da Res. CNJ nº 215/2015

17 Carta de Serviços ao Cidadão Lei no 13.460/2017, art. 7o.
18 Unidade responsável pelo SIC

Art. 10, da Res. CNJ nº 215/2015

19 Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) com entrega pessoal do pedido de acesso à informações Art. 10, da Res. CNJ nº 215/2015
20 Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Pedidos de informação de forma eletrônica(e-SIC) Art. 10, da Res. CNJ nº 215/2015
21   Acompanhamento do pedido de acesso à informação Art. 9º, I, alínea b, Art. 10, §2º, da Lei nº 12527/2011
22 Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)

Art. 6º, VIII, da Res. CNJ nº 215/2015

23 Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes Art. 41, III, da Resolução CNJ n o 215/2015
24

Acesso aos principais serviços de atendimento

OUVIDORIA

25 Serviço de registro de denúncias e reclamações Resolução CNJ no 432/2021, art. 5o.
26 Serviço de acompanhamento de denúncias e reclamações Resolução CNJ no 432/2021, art. 5o.
27 Avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações Resolução CNJ no 432/2021, art. 5o.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

28 Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação-
PDTIC
Art. 6o, da Resolução CNJ no 370/2021
29 Plano de Contratações de TIC Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 468/2022. Resolução CNJ nº 370/2021.
30 Painel com Informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permitam a extração de dados públicos Art. 7o da Resolução CNJ no 370/2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ no 215/2015.
31 Extração de relatórios, em diversos formatos eletrônicos abertos Art. 6º, § 4º, II, da Res. CNJ nº 215/2015
32 Acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina Art. 6º, § 4º, III, da Res. CNJ nº 215/2015

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

33

Anexo I da Res. CNJ nº 102/2009 - Liquidação da despesa/realização da receita

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009

34

  Anexo II da Res. CNJ nº 102/2009 - Dotação e Execução Orçamentária

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009

35

Íntegra da Lei Orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição

Não se aplica à Justiça Eleitoral

36

Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e segundo graus de jurisdição

Não se aplica à Justiça Eleitoral

37

Relatório de Gestão Fiscal

Art. 55, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal

38

Mapa anual com informações relativas a Precatórios

Não se aplica à Justiça Eleitoral

39

Relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos

Art. 128, da Lei nº 13.473/2017

LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO

40

Estudos Técnicos Preliminares da Contratação, desde que não tenha sido considerado sigiloso

Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

41

Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso

Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

42

Editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

43

Questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

44

Impugnações apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

45

Nome do vencedor das licitações

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

46

Contratos firmados

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

47

Instrumentos que substituem o contrato

Art. 62 da no Lei 8.666/1993, os art. 91 e 95 da Lei no 14.133/2021 e Lei no 12.527/2011

48

Termos Aditivos assinados

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

49

Íntegra do Projeto Básico (exceto quando enquadrado nas hipóteses de sigilo)

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

50

Autorização da dispensa ou inexigibilidades de licitação, desde que não tenha sido considerado sigilosa

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

51

Instrumentos de cooperação vigentes (convênios, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres)

Art. 129 da Lei nº 13.242/2015.

GESTÃO DE PESSOAS

52

Estrutura remuneratória dos servidores com cargos efetivos - Anexo III-a da Res. CNJ nº 102/2009

Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015

53

Estrutura remuneratória dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança - Anexo III-b da Res. CNJ nº 102/2009

Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015

54

Estrutura remuneratória dos membros da magistratura - Anexo III-c da Res. CNJ nº 102/2009

Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015

55

Quantitativo de cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “a” )

Res. CNJ nº 102/2009

56

Quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “b”)

Res. CNJ nº 102/2009

57

Origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “c”)

Res. CNJ nº 102/2009

58

Situação funcional dos servidores ativos do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “d”)

Res. CNJ nº 102/2009

59

Cargos de Magistrados do Quadro de Pessoal do Órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “e”)

Não se aplica à Justiça Eleitoral

60

Situação Funcional dos Magistrados Ativos do Quadro de Pessoal do Órgão Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “f”)

Não se aplica à Justiça Eleitoral

61

Magistrados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “g”)

Res. CNJ nº 102/2009

62

Quantitativos de beneficiários e dependentes de benefícios assistenciais (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “h”)

Res. CNJ nº 102/2009 e art. 108, da Lei nº 13.242/2015

63

Membros e agentes públicos . (Anexo V da Res. CNJ nº 102/2009)

Res. CNJ nº 102/2009, Anexo V

64

Empregados de empresas contratadas em exercício nos órgãos. (Anexo VI da Res. CNJ nº 102/2009)

Res. CNJ nº 102/2009, Anexo VI

65

Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão sem exercício de cargo em comissão ou função de confiança (Anexo VII da Res. CNJ nº 102/2009).

Res. CNJ nº 102/2009, Anexo VII

66

Tabela de Lotação de Pessoal (TLP)

Art. 6º, VII, “b”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o art. 15, parágrafo único, da Res. CNJ nº 219/2016

67

Relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos

Art. 6º, VII, “e”, da Res. CNJ nº 215/2015

68

Remuneração e Proventos de membros, servidores (ativos e aposentados), pensionistas e colaboradores

Art. 6º, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009

69

Diárias concedidas por nome e cargo do favorecido, além da data, o destino e o motivo da viagem; e passagens concedidas por nome e cargo do favorecido, além da data, o destino, o motivo da viagem e o motivo da viagem

Art. 3º, VI, da Res. CNJ nº 102/2009

70

Relação dos servidores que atuam no regime de teletrabalho com atualização semestral

Art. 5º, § 8º, da Res. CNJ nº 227/2016,.

71

Relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos

Não se aplica à Justiça Eleitoral

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

72

Prestação de contas ou relatórios de gestão do ano anterior

Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015

73

Relatório Anual das Atividades Exercidas

Arts. 4o e 5o da Resolução CNJ no 308/2020;

74

Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais

Arts. 4o e 5o da Resolução CNJ no 308/2020; art. 13, § 6o, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais.

75

Publicação da decisão quanto a regularidade das contas proferidas pelo Órgão de Controle Externo

Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário
Boas Práticas

76

Plano Anual de Auditoria (PAA)

Resolução CNJ no 309/2020, Seção IV.

77

Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)

Resolução CNJ no 309/2020, arts. 32 e 69.

SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE

78

Plano de Logística Sustentável do TRE-MG

Resolução CNJ no 400/2021. Boas práticas.
79 Planos de ação do PLS  
Boas práticas
80 Relatórios anuais de desempenho do PLS Resolução CNJ no 400/2021. Boas práticas.
81

A composição e o contato da Comissão Gestora do PLS

Boas práticas.
82

Serviços de intérprete de linguagem brasileira de sinais em manifestações públicas

Art. 4o, I e VI, da Resolução CNJ no 401/2021.  
83

Utiliza legendas em manifestações públicas

Art. 4o, I e VI, da Resolução CNJ no 401/2021.  
84 Utiliza audiodescrição em manifestações públicas Art. 4o, I e VI, da Resolução CNJ no 401/2021.  
85 Acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência Art. 6o, § 4o, VIII, da Resolução CNJ no 215/2015; art. 8o, § 3o, VIII, da Lei no 12.527/2011; art. 17 da Lei no 10.098/2000; art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008; art. 2o, § 2o, da Resolução CNJ no 401/2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ no 370/2021.

 

As Cartas de Serviços do TRE-MG apresentam aos cidadãos os serviços prestados pelos cartórios eleitorais e pelo Tribunal. Elas deixam claros os padrões de atendimento estabelecidos e os principais compromissos do relacionamento entre a instituição e seus públicos.

Com as publicações das Cartas de Serviços, a Justiça Eleitoral mineira busca fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade quanto à sua atuação e garantir o direito do cidadão de receber serviços de acordo com as suas necessidades e expectativas.

Acesse:

 

As informações sob a guarda das instituições são públicas. O acesso a elas só pode ser restringido em casos específicos e, conforme o caso, por período de tempo determinado.

A Constituição Federal garante que todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, com exceção daquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).

Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

O artigo 41 da Resolução CNJ nº 215/2015 regulamenta a publicação de relação com as informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.

A Resolução nº 1.022, de 08/11/2016, regulamenta o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Atualmente, os relatórios de classificação da informação em grau de sigilo no âmbito do TRE-MG estão sendo finalizados e homologados pelos gestores.

 

Documentos classificados em grau de sigilo

Ano Assunto Tipo de documento Grau de Sigilo Dispositivo legal que fundamenta a classificação Autoridade classificadora Data do término da restrição
2019*
2018*
2017*

* Neste período nenhum documento foi classificado em grau de sigilo.

 

Informações desclassificadas

Ano Assunto Tipo de documento Grau de Sigilo Dispositivo legal de fundamentação Autoridade classificadora Data do término da restrição
2019*
2018*
2017*

* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.

As respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ) podem ser consultadas aqui .