Juízo 100% Digital

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerias – TRE/MG – implementou, por meio da Resolução nº 1.185, publicada no DJE em 19/07/2021, o Juízo 100% Digital, que se aplica a todos os processos da justiça eleitoral mineira.

O Juízo 100% Digital consiste na possibilidade de os atos processuais serem realizados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.

A utilização do Juízo 100% Digital é uma escolha do cidadão e deverá ser informada no processo, no momento do ajuizamento da ação. A parte demandada pode, no entanto, opor-se à opção até a defesa ou assim que for notificada para tanto. Entretanto, as partes poderão retratar-se da escolha dessa forma de tramitação processual, uma única vez, após a defesa e antes da prolação da sentença.

As audiências no Juízo 100% Digital serão realizadas exclusivamente por videoconferência (áudio e vídeo) e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo.

O atendimento virtual às partes, às advogadas e advogados, às defensoras e defensores públicos e aos membros do Ministério Público, dar-se-á por meio do Balcão Virtual, ferramenta disponível no site do TRE-MG, na área de Serviços Judiciais. Já para contato on line com os gabinetes dos Juízes Membros, deve-se acessar a ferramenta Atendimento Virtual, também disponível na aba Serviços Judiciais.

Apesar de ser opcional, o Juízo 100% Digital representa uma nova Justiça, que abre fronteiras, trazendo mais celeridade, eficiência, segurança e economia à prestação jurisdicional, em benefício de toda a população.

Acesse a Cartilha  

Legislação:

Resolução CNJ nº 345/2020

Resolução CNJ nº 378/2021

Resolução TRE/MG nº 1.185/2021