Nova logomarca do Ouvidoria do TRE-MG - em 10/09/2019

A Ouvidoria tem a função de defender os direitos e garantias fundamentais do cidadão e promover o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral por meio do recebimento de reclamações, denúncias, sugestões e elogios.

Ouvidor: Cássio Azevedo Fontenelle

Ouvidora Substituta: Patrícia Henriques Ribeiro

O atendimento e o pedido de acesso a informações podem ser realizados através dos canais abaixo:

Formulário da Ouvidoria

Formulário do Fale Conosco

Telefone

O interessado pode realizar sua solicitação por telefone, nos números (31) 3307-1160 /3307-1169.

WhatsApp

Você pode fazer sua demanda via WhatsApp pelo nº (31) 97148-0130.

Carta pré-selada

Disponíveis nos cartórios eleitorais, inclusive podendo optar pelo recebimento da resposta por esse canal.

Pessoalmente

A manifestação também pode ser feita pessoalmente na sede da Ouvidoria, no horário de 7h às 19 horas, na Av. Prudente de Morais, 100 - 6º andar - Cidade Jardim- Belo Horizonte - MG- 30380-002

Correspondência postal

Solicitações de acesso à informação podem ser encaminhadas através de correspondência postal destinada à Ouvidoria do TRE-MG na Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim- Belo Horizonte - MG- 30380-002


Atenção : É necessária a identificação do solicitante ao registrar a sua manifestação. No caso de solicitações, denúncias, reclamações e elogios, o cidadão pode optar por manter em sigilo seus dados pessoais.

Observações:

- Se o interessado preferir, os esclarecimentos podem ser disponibilizados em meio físico, seja por correspondência postal ou mediante retirada na sede da Ouvidoria.

- Quando a situação econômica do solicitante não lhe permitir arcar com os custos do envio por correspondência postal dos esclarecimentos em meio físico ou dos materiais utilizados sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/1983, ser-lhe-á concedida a isenção de tais despesas.

Legislação

A Ouvidoria da Mulher, instituída pela Portaria PRE nº 423/2021 , é um canal especializado para o recebimento  das  demandas  relativas à violência contra a mulher, sobretudo à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Acesse o formulário para registrar sua solicitação.

Violência política de gênero

O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

 O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.

O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gêneroacesse o formulário do MPF.