Relatórios de Auditoria Interna
Nos termos do §1º do artigo 5º da Resolução CNJ nº 308/2020, bem como §1º do artigo 35 da Resolução TRE-MG nº 1.157/2020 (Estatuto da Auditoria Interna), o Relatório Anual das Atividades deverá ser encaminhado à Corte do Tribunal até o final do mês de julho de cada ano.
- Exercício de 2025 - RAINT - prazo de publicação até 31 de julho de 2026.
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Exercício de 2021 download
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Exercício de 2020 download
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Exercício de 2019 (peça complementar ao R.G.A. 2019 TRE-MG) download
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Exercício de 2018 (peça complementar ao R.G.A. 2018 TRE-MG) download
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Exercício de 2017 (extr. págs. 333/350 do R.G.A. 2017 TRE-MG) download
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Exercício de 2016 (extr. págs. 302/315 do R.G.A. 2016 TRE-MG) download
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Exercício de 2015 (extr. págs. 354/360 do R.G.A. 2015 TRE-MG) download
RELATÓRIOS DE AUDITORIA E PROVIDÊNCIAS DOS GESTORES - prazo até 30 de março de 2026.
a) O art. 9.º, § 4.º da IN nº 84/2020 estabeleceu que a prestação de contas se fará mediante: “§ 4º A seção mencionada no § 1º deverá apresentar, também, links para todos os relatórios e informes de fiscalização produzidos pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo controle externo durante o exercício financeiro, relacionados à UPC e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências adotadas em decorrência dos apontamentos da fiscalização, bem como os resultados das apurações realizadas pelo TCU em processos de representação relativa ao exercício financeiro, relacionados à UPC, e as providências adotadas.
Tais informações sobre as providências adotadas quanto a informes do Controle Interno e Externo deverão integrar a prestação de contas a ser disponibilizada no sítio oficial do TRE-MG, aba Transparência e Prestação de Contas, no prazo previsto pelo inciso I do art. 6.º da Decisão Normativa - TCU nº 198/2022.”
Portanto as recomendações da CAU/TREMG realizadas no exercício de 2025 e as providências tomadas pelos gestores, com as respectivas justificativas caso não forem cumpridas, deverão ser publicadas até 30 de março de 2026, conforme inciso I artigo 6º da Decisão Normativa nº 198/2022.
b) Nos termos do § 3º do art. 3º da Portaria DG nº 008/2022 , as informações publicadas são de inteira responsabilidade das unidades produtoras, bem como sua atualização, não refletindo o resultado de monitoramento sistemático feito pela Coordenadoria de Auditoria Interna no que se refere a determinações da Presidência expedidas em face de relatório conclusivo de auditoria.

