Corregedoria Regional Eleitoral
A Corregedoria do TRE-MG é o órgão responsável por fiscalizar a regularidade dos serviços realizados pela Justiça Eleitoral em Minas, assegurando a aplicação correta da legislação e das normas. Cabem a ela, por exemplo, a manutenção do cadastro de eleitores e a realização de inspeções.
A sua organização e competências são regulamentadas no Regimento Interno do Tribunal (Res. 1.014, de 16 de junho de 2016) e no Regulamento da Secretaria (Res. 1.072, de 21 de março de 2018).
O cargo de Corregedor Regional Eleitoral é ocupado pelo Desembargador Vice-Presidente. Em junho de 2023, o Desembargador Ramom Tácio de Oliveira que responde pela Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais. A Corregedoria conta ainda com o direcionamento do juiz-auxiliar, que atualmente é o Juiz Marcelo da Cruz Trigueiro. A coordenação das atividades da unidade fica a cargo de uma Secretaria, que é ocupada por um servidor nomeado pelo presidente da Corte.
O trabalho da Corregedoria abrange uma série de atividades que não se restringem especificamente ao período eleitoral. Cabe à unidade acompanhar o processamento das informações que são fornecidas pelos cidadãos no momento do seu cadastramento na Justiça Eleitoral, intervindo nos casos em que é detectada alguma irregularidade, como dados incorretos ou falhas de processamento. Questões administrativas inerentes à organização interna da Justiça Eleitoral mineira também estão na esfera de competência da Corregedoria.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral:
Desembargador Ramom Tácio de Oliveira
Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral:
Marcelo da Cruz Trigueiro
Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (SCRE)
Secretária: Maria Sandra Cordeiro Azevedo Freire
Telefone: (31) 3307-1165
A Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral planeja, dirige, supervisiona, orienta, organiza e controla as atividades da Secretaria da unidade e assessora o Corregedor Regional Eleitoral no desempenho de suas atribuições legais.
Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (GCRE)
Titular: Anne Mendonça Moreira Brito
Telefone: (31) 3307-1155
E-mail: corregedoria@tre-mg.jus.br
É o Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria que se responsabiliza por: assistir o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral no desempenho das suas atribuições legais; auxiliar na execução de atividades de natureza administrativa e processual; realizar análises processuais, registros processual e promover o cumprimento de despachos e decisões em processos judiciais e administrativos (PJECOR e SEI); autuar procedimentos disciplinares e proceder ao cumprimento de determinações em procedimentos disciplinares; prestar apoio administrativo aos Juízes Auxiliares da Corregedoria; orientação aos interessados por e-mail, telefone, SOS e pelo Sistema da Ouvidoria; elaborar minuta de relatório de atividades da Corregedoria Regional Eleitoral; elaborar a proposta orçamentária das unidades da Corregedoria Regional Eleitoral; gerenciar arquivos físicos, formalizar procedimentos administrativos no SEI; cumprir determinações em procedimentos administrativos diversos; atualizar informações pertinentes à Corregedoria no site e na intranet do Tribunal; elaborar minutas de normas em matérias em que há competência da unidade; participar de grupos de trabalho e comissões.
Assessoria Jurídica da Corregedoria (AJCRE)
Titular: Rachel Virgínia dos Reis Rezende
Telefone: (31) 3307-1318/1112
E-mail: ajcre@tre-mg.jus.br
À Assessoria Jurídica da Corregedoria (AJCRE) compete receber e analisar os processos judiciais de competência originária do Vice-Presidente e Corregedor e daqueles que lhe sejam distribuídos e elaborar as respectivas minutas de despacho, decisão e voto; acompanhar a pauta de julgamento, elaborar o seu resumo e, quando for o caso, minutar voto do Vice- Presidente na qualidade de vogal; registrar no sistemas eletrônicos pertinentes as atividades relativas a sua competência.
Assessoria Administrativa da Corregedoria (AACRE)
Titular: Adriana Steiner de Melo
Telefone: (31) 3307-1143
E-mail aacre@tre-mg.jus.br
À Assessoria Administrativa da Corregedoria (AACRE) compete analisar, instruir, documentar e acompanhar procedimentos prévios de apuração de possível conduta irregular relativos a reclamações contra servidores da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais, sugerindo, quando for o caso, a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, bem como analisar, instruir, documentar e acompanhar processos relativos a reclamações contra Juízes Eleitorais.
Coordenadoria de Inspeção das Zonas Eleitorais (CZE)
Titular: Giselle Lucia de Souza Teixeira Soares
Telefone: (31) 3307-1906
E-mail: cze@tre-mg.jus.br
Seção de Inspeções e Correições (SINSC)
Titular: Ruth Pereira de Magalhães Gomes
Telefones: (31) 3307-1424
E-mail: sinsc@tre-mg.jus.br
À Seção de Inspeções e Correições (SINSC) compete controlar e supervisionar as atividades dos cartórios eleitorais, bem como acompanhar a execução dos procedimentos relativos a inspeções e correições.
Coordenadoria de Orientação às Zonas Eleitorais (COZ)
Titular: Patrícia Camargo Gomes
Telefone: (31) 3307-1461
E-mail: coz@tre-mg.jus.br
À Coordenadoria de Orientação às Zonas Eleitorais (COZ) compete planejar, coordenar e controlar as atividades de orientação aos cartórios eleitorais quanto aos procedimentos judiciários; supervisionar os processos relativos à designação de Juízes de Direito para exercer as funções eleitorais; planejar, coordenar e supervisionar os processos de correição e revisão do eleitorado; elaborar e submeter à apreciação do Titular da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria minuta de atualização das normas dos assuntos relacionados à Coordenadoria, com base na legislação eleitoral, em orientações do Tribunal Superior Eleitoral e da Corregedoria-Geral Eleitoral e em outras normas específicas; supervisionar, no âmbito de sua atuação, o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e do Planejamento Estratégico do TRE-MG; planejar, juntamente com a Escola Judiciária Eleitoral, ações destinadas à capacitação dos servidores dos cartórios eleitorais no âmbito de suas atribuições.
Seção de Apoio aos Magistrados e Revisão Eleitoral (SAMAR)
Titular: Aline Assis Castro
Telefone:(31) 3307-1956
E-mail: samar@tre-mg.jus.br
À Seção de Apoio aos Magistrados e Revisão Eleitoral compete executar atividades técnicas e administrativas que garantam a regularidade e a presteza dos feitos administrativos afetos à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; analisar e acompanhar processos relativos à designação de Juízes de Direito para exercer as funções eleitorais; analisar os pedidos de correição e revisão do eleitorado e, caso deferidos, acompanhar e supervisionar o seu trâmite; elaborar minuta de provimento, acompanhar e orientar as zonas eleitorais do Estado no que se refere à correição e à revisão do eleitorado; instruir os pedidos de criação, extinção ou remanejamento de zona eleitoral, requisitando, para tanto, informações das demais unidades da Secretaria relativas às matérias afetas às suas áreas de atuação; gerenciar o Sistema de Informações Eleitorais - SIEL - e atender às solicitações de acesso ao cadastro eleitoral; gerenciar o cadastramento, alterações de perfil, autorização ou lotação e cancelamentos de acesso ou autorização dos sistemas judiciais e conveniados; acompanhar as Zonas Eleitorais quanto às demandas do Conselho Nacional de Justiça e do Planejamento Estratégico do TRE-MG.
Seção de Procedimentos Judiciários (SEJUD)
Titular: Fernanda Souza Marques Sereno
Telefone: (31) 3307-1948
E-mail: sejud.cre@tre-mg.jus.br
À Seção de Procedimentos Judiciários (SEJUD) compete orientar os cartórios eleitorais na utilização do PJe e nas demandas processuais, bem como elaborar e manter atualizados manuais de atos processuais destinados aos cartórios eleitorais.
Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral (CGC)
Titular: Mônica Guimarães Santos Del-Vechio
Telefone: (31) 3307-1148
E-mail: crecad@tre-mg.jus.br
À Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral (CGC) compete coordenar, controlar e supervisionar as atividades atinentes à integridade e aperfeiçoamento do Cadastro Eleitoral e da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, prestar assistência à Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional no desempenho de suas atribuições regulamentares, bem como propor projetos sobre racionalização de métodos e procedimentos a serem adotados na execução nas atividades desenvolvidas pela Coordenadoria.
Seção de Direitos Políticos (SEDIP)
Titular: Olga Dourado Pacheco de Souza
Telefones: (31) 3307-1376
E-mail: sedip@tre-mg.jus.br
À Seção de Direitos Políticos (SEDIP) compete analisar e registrar, no Cadastro Eleitoral e na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, as ocorrências ensejadoras de suspensão de direitos políticos e inelegibilidade, tais como: atos de improbidade administrativa, condenação criminal e extinção de punibilidade, conscrição e término do serviço militar recebidas por meio do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP.
Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral (SECAD)
Titular: Andréa Lira Carneiro
Telefones: (31) 3307-1902
E-mail:secad@tre-mg.jus.br
À Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral (SECAD) compete orientar, supervisionar e fiscalizar os cartórios eleitorais nas atividades relacionadas ao Cadastro Eleitoral e aos procedimentos cartorários, tais como: duplicidade, transferência equivocada de inscrição eleitoral e regularização do histórico do eleitor.
Foro Eleitoral de Belo Horizonte (FEBH)
Titular: Lívia Santos Lara Ghedini Moura
Telefone: (31) 3343-3229
E-mail: febh@tre-mg.jus.br
Núcleo de Assessoramento em Feitos Criminais (NAFEC)
Titular: Natália Montandon Esteves Pires
Telefone: (31) 3343-3232/3231
E-mail: nafec@tre-mg.jus.br
Ao Núcleo de Assessoramento em Feitos Criminais (NAFEC) compete dar apoio aos juízes das zonas eleitorais especializadas no julgamento de processos relacionados aos crimes comuns conexos a delitos eleitorais. De acordo com a Resolução 1.132/2020, a 30ª e 32ª Zonas Eleitorais, de Belo Horizonte, foram designadas para tais julgamentos, com jurisdição sobre todo o Estado de Minas Gerais.
A Inspeção de Ciclo é o procedimento de avaliação realizado pela Corregedoria Regional Eleitoral em determinada zona eleitoral durante o ciclo de inspeção, destinado à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção.
Em dezembro de 2022, por meio do Edital CRE º 6/2022, alterado pelo Edital CRE nº 1/2023, a Corregedoria Regional Eleitoral divulgou a relação das zonas eleitorais que serão inspecionadas no ciclo de 2023, com as respectivas datas de reunião de encerramento dos trabalhos.
No TRE-MG, o procedimento é disciplinado pelo Provimento CRE nº 4/2023, e pode ser realizado na modalidade presencial, semipresencial ou virtual, por equipe técnica designada pelo Corregedor.
Nos trabalhos de inspeção de ciclo é verificada a regularidade dos serviços cartorários que abrange, dentre outras questões, a análise das operações do cadastro eleitoral, do acervo processual, da tramitação de processos administrativos e judiciais e do manuseio de sistemas.
No período das inspeções, o público externo e órgãos públicos podem encaminhar para a Corregedoria manifestações a respeito dos serviços prestados pelas zonas eleitorais submetidas ao procedimento.
Além da participação da juíza e do juiz eleitoral e das servidoras e dos servidores da zona eleitoral, os representantes locais do Ministério Público Eleitoral e da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil são convidados a acompanhar os trabalhos.
De acordo com os artigos 6º e 7º do Provimento CRE nº 4/2023, as inspeções são instauradas por meio de Portarias desta Corregedoria Regional Eleitoral, que estão disponíveis neste portal, no caminho: “Legislação” > “Portarias” > “Portarias da Corregedoria” ou por meio do link www.tre-mg.jus.br/legislacao/portarias/portarias.