Desde 2008, a Justiça Eleitoral passou a utilizar as impressões digitais para identificar, com mais segurança, o eleitorado brasileiro. A coleta da biometria é um serviço gratuito, feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
Com a biometria da Justiça Eleitoral você abre portas para outros serviços:
A coleta da biometria começa com o atendimento presencial na Justiça Eleitoral. Nessa etapa, são registrados sua impressão digital, assinatura e foto, que passam a integrar o Cadastro Eleitoral.
Prazo para Atualização Biométrica
Se você fez a biometria há pouco tempo, aguarde até 15 dias para a atualização no sistema. É possível verificar se a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral foi devidamente processada por meio do aplicativo e-Título ou do Autoatendimento (opção 7,
disponível no site do TRE-MG).
Certidão Simplificada
A “Certidão Simplificada de Dados Cadastrais e Biometria” é um documento gratuito, emitido pela Justiça Eleitoral. Ela comprova que o cidadão já realizou o cadastro biométrico.
A Certidão Simplificada mostra que você já fez sua biometria, mas caso o procedimento tenha sido feito recentemente, seus dados estarão disponíveis no sistema assim que forem processados pelo TSE. Isso pode levar alguns dias. Se
tiver dúvidas, entre em contato com o Disque-Eleitor, pelo telefone 148
O cadastro eleitoral foi reaberto e você já pode cadastrar a sua biometria na Justiça Eleitoral.
Basta comparecer a qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais levando os seguintes documentos:
A coleta biométrica pela Justiça Eleitoral é exclusiva para brasileiros acima de 15 anos.
Não se faz a biometria para estrangeiros nem menores de 15 anos.
Homens que solicitarem o primeiro título no ano em que completam 19 anos também precisam levar um comprovante de quitação do serviço militar.
O atendimento pode ser por ordem de chegada ou com agendamento de dia e horário.
Confira os endereços dos cartórios eleitorais em Minas Gerais.
O atendimento nas Centrais de Atendimento ao eleitor em Belo Horizonte é de segunda a sexta, das 9h às 17h.
Nos outros municípios de Minas Gerais, o horário padrão de atendimento continua sendo das 12h às 17h.
Em algumas situações, cartórios do interior podem ter alteração no horário de funcionamento. O TRE recomenda que os eleitores chequem o horário antes de se deslocarem. Basta ligar para o Disque-Eleitor – telefones 148 (ligações dentro de Minas Gerais) ou (31) 2116-3600. O serviço funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h.
O cadastramento biométrico em Minas Gerais começou em 2009 (conheça o histórico da biometria em Minas Gerais). Mais de 11 milhões (70,53%) de eleitoras e eleitores mineiros já tiveram a biometria coletada.
Em 259 municípios, a revisão biométrica já foi concluída. Em outras 594 cidades, o cadastramento ainda é feito sem prazo para o comparecimento do eleitor.
A identificação das eleitoras e eleitores no dia da votação fica muito mais segura com o uso da biometria.
Saiba mais sobre a biometria na Justiça Eleitoral.
A vantagem da identificação biométrica é ter a identidade confirmada pela impressão digital, para evitar que outro eleitor ou eleitora se passe por você. Cada impressão digital é única. A biometria é mais segurança para o seu voto!
A identificação biométrica é um serviço eleitoral obrigatório e gratuito. A coleta biométrica é realizada apenas em atendimentos presenciais, os quais estiveram suspensos durante os anos de 2020 e 2021, mas que foram retomados em 2022.
Em Minas Gerais, para fazer o seu cadastro biométrico, você deve se dirigir a qualquer Cartório Eleitoral.
A coleta biométrica é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.
É possível iniciar o atendimento pela internet, usando os serviços de Autoatendimento da Justiça Eleitoral. Você será informado pelo sistema se houver a necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral para completar o atendimento com a coleta dos dados biométricos no prazo de 30 dias. Se não houver o comparecimento nesse prazo, o requerimento prévio será excluído Provimento CGE nº 7/2022).
Observações importantes:
A coleta biométrica pela Justiça Eleitoral é exclusiva para brasileiros, a partir de 15 anos completos.
A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter seu título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.
Outras possíveis consequências do cancelamento do título eleitoral são:
Para conhecer outras consequências do cancelamento do título eleitoral (as mesmas de ausência não justificada às eleições), consulte: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral.
Não importa em qual município de Minas Gerais está registrado o seu título de eleitor. Se precisar de algum serviço da Justiça Eleitoral, você não tem que se deslocar até o seu domicílio eleitoral. Você pode buscar atendimento em qualquer cartório eleitoral do estado. Essa é uma facilidade garantida pelo projeto TRE Atende Mais, criado pelo TRE-MG. Em outros estado do Brasil, pode ser que a biometria só seja coletada no cartório eleitoral em que o eleitor estiver cadastrado.
A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros e brasileiras entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior.
Quando você se muda para o exterior, você pode solicitar a transferência de seu título eleitoral pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, mas ainda não há identificaçao biométrica do eleitorado no exterior.
No dia da eleição, não há nenhum problema caso a digital não possa ser lida. Após quatro tentativas, a pessoa será orientada a apresentar o documento oficial brasileiro de identificação com foto* e o mesário ou a mesária poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade. Assim, a pessoa poderá votar normalmente.
* Os seguintes documentos podem ser utilizados para se identificar na seção eleitoral: carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação e passaporte, além do e-título. Atenção! A carteira de trabalho digital não é documento válido de identificação na Justiça Eleitoral.
Não, a biometria é só para brasileiros acima de 15 anos
Cheque se os dados estão atualizados, e em caso de dúvida, aguardar até 15 dias para a atualização no sistema. É possível verificar se a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral foi devidamente processada por meio do aplicativo e-Título ou do Autoatendimento (opção 7, disponível no site do TRE-MG).
Visando a expansão da identificação biométrica do eleitorado, a Justiça Eleitoral tem formalizado convênios com órgãos públicos de identificação civil visando ao aproveitamento de dados biométricos já coletados anteriormente por esses órgãos. Nesses casos, a confirmação da biometria recebida pela Justiça Eleitoral é feita na urna no dia da eleição.
Não, ela só comprova que o cidadão fez a sua biometria eleitoral. É necessário aguardar o prazo de processamento do TSE.
Caso a eleitora ou eleitor não compareça em até 30 dias contados da apresentação do requerimento, a solicitação será automaticamente excluída pelo sistema, desde que permaneça na situação “pendente de coleta biométrica”.
Os dados biométricos coletados pelos Cartórios Eleitorais servem tanto para o processo eleitoral, incluindo a disponibilização de serviços específicos no aplicativo e-Título, quanto para prestação de serviços da Identificação Civil Nacional (ICN), que funciona como principal fonte para identificação do brasileiro em suas relações com a sociedade e com órgãos e entidades governamentais e privadas.
A Justiça Eleitoral é responsável por prestar serviços da ICN e é frequentemente demandada para o cadastramento biométrico de cidadãos que buscam acesso a serviços públicos, especialmente aqueles vinculados à conta Gov.br.
Para aumentar o nível de segurança da conta Gov.br de bronze ou prata para ouro, o cidadão pode utilizar o aplicativo Gov.br para realizar o reconhecimento facial para conferência da sua foto na base da Justiça Eleitoral. O procedimento somente é concluído com êxito se for encontrada biometria válida e disponível na base ICN/TSE.
Não. Caso o processamento da biometria não tenha sido concluído no TSE, o eleitor não conseguirá emitir e-Título com validação biométrica facial.
Quando o eleitor consegue emitir o e-Título com validação biométrica facial, isso é indicativo de que conseguirá também nas plataformas Gov.br e Meu INSS.
Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h
WhatsApp: (31) 3307-1148
Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.