Plebiscitos e referendos

Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre assuntos de relevância para o país em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

O plebiscito é convocado antes da criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta. O referendo é convocado depois, para a população votar se aceita ou rejeita a proposta.

Os dois estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e são regulamentados pela Lei nº 9.709/1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que o plebiscito e o referendo são convocados por decreto legislativo nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados.

Nas questões de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica do Município.

Conheça as consultas já feitas em âmbito nacional e em Minas Gerais.
 

Minas Gerais
Referendo 2024 - Mudança da bandeira de Belo Horizonte
Informações sobre plebiscitos municipais 

Brasil
Referendo 2005
Plebiscito 1993
Referendo 1963

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido