Plebiscitos e referendos

Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre assuntos de relevância para o país em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

O plebiscito é convocado antes da criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta. O referendo é convocado depois, para a população votar se aceita ou rejeita a proposta.

Os dois estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e são regulamentados pela Lei nº 9.709/1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que o plebiscito e o referendo são convocados por decreto legislativo nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados.

Nas questões de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica do Município.

Conheça as consultas já feitas em âmbito nacional e em Minas Gerais.
 

Minas Gerais

Referendo 2024 - Mudança da bandeira de Belo Horizonte

Informações sobre plebiscitos municipais 

Brasil

Referendo 2005

Plebiscito 1993

Referendo 1963