Propaganda Partidária

A Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, alterou a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), restabelecendo a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, que havia sido extinta pela Lei nº 13.487/2017.

Para o agendamento das inserções estaduais de propaganda partidária foi definido o uso do SisAntena pelos partidos políticos, estabelecido pela Resolução TRE-MG nº 1.308, de 10 de setembro de 2025.

Desenvolvido pelo TRE-DF e disponibilizado para uso pelo TRE-MG, o sistema realiza o gerenciamento dos agendamentos de inserções de propaganda partidária gratuita no âmbito do Estado de Minas Gerais.

SisAntena é composto por três módulos:

  • Módulo Externode uso dos partidos políticos. Permite o agendamento das datas de preferência entre as disponíveis no sistema, bem como a emissão do requerimento a ser protocolado no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
  • Módulo Consulta Pública: disponível na internet. Possibilita a consulta atualizada do plano de mídia e a emissão de relatórios de conferência.
  • Módulo Interno: de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

- Guia do usuário: Acesse o guia do usuário para obter informações sobre o sistema 

- Calendário da 2025 - 2º Semestre (PDF)

- Calendário de 2026 Rádio e TV: 1º semestre

Outras informações: propaganda@tre-mg.jus.br

Leis

Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), alterada pela Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022.

 

Portarias

Portaria TSE nº 183, de 29 de abril de 2025 - divulga a atribuição de tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2025.

Portaria TSE nº 824, de 23 de outubro de 2024- divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2025. 

Portaria TSE nº 939, de 29 de novembro de 2023 - altera os anexos da Portaria TSE n. 845, de 25 de outubro de 2023 que divulgou a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2024.

Portaria TSE nº 845 de 25 de outubro de 2023 - divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2024.

Portaria TSE nº 314 de 25 de abril de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2023.

Portaria TSE nº 116 de 23 de fevereiro de 2023 - Altera os Anexos I e II da Portaria-TSE nº 1036/2022, de 23 de outubro de 2022.

Portaria TSE nº 1036 de 23 de outubro de 2022 - divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023.

Portaria TSE nº 85, de 09 de fevereiro 2022 - divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.

Portaria TSE nº 41 de 25 de janeiro de 2022 - divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.

 

Resoluções

Resolução TRE-MG nº 1.308, de 10 de setembro 2025 - Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária – SisAntena –, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, e dá outras providências.

Resolução TSE nº 23.679, de 08 de fevereiro 2022 - Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.

 

CALENDÁRIO DE INSERÇÕES REGIONAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Acesse abaixo as tabelas contendo a relação de partidos e as respectivas datas programadas para veiculação de inserções regionais em intervalos comerciais, divididas por ano, no Estado de MINAS GERAIS:

2025

Calendário da Propaganda Partidária - 2º Semestre(PDF)

Calendário da Propaganda Partidária - 1º Semestre(PDF)

2024

Calendário da Propaganda Partidária - 1º Semestre(PDF)

2023

Calendário da Propaganda Partidária - 2º Semestre(PDF)

Calendário da Propaganda Partidária - 1º Semestre(PDF)

2022

Calendário da Propaganda Partidária (PDF)

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