Equidade Racial

Racismo estrutural

A data de 13 de maio marca a assinatura da Lei Áurea, que aboliu a escravidão, mas não garantiu direitos aos negros, que foram fundamentais para a estrutura econômica do país por séculos. Após a abolição, em 1888, a lógica de dominação racial persistiu. A Lei libertou os escravizados, mas não criou políticas para garantir moradia, trabalho digno ou acesso à educação.

Sem essas medidas, os negros continuaram marginalizados, ocupando postos precários e sendo excluídos de espaços de poder. Essa exclusão, aliada a preconceitos enraizados, perpetuou a desigualdade racial.

Esse contexto originou o Racismo Estrutural, um sistema de discriminação presente nas leis, instituições e na configuração social atual.

Ações Antirracistas no TRE-MG

Elaborar políticas afirmativas visando a valorização de pessoas negras é fundamental. Isso inclui equalização em cargos de chefia, participação em comitês e projetos de equidade racial. Tais ações estão nas resoluções do CNJ, como o Prêmio de Equidade Racial e indicadores de Diversidade e Inclusão.

Nosso Tribunal está elaborando a Política de Diversidade, Equidade, Inclusão e Acessibilidade e o Programa de Diversidade e Inclusão, a serem formalizados este ano.

Além disso, o TRE de Minas aderiu ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial em 2023, e uma das ações previstas trata do levantamento de dados sobre cor/raça para elaboração de estratégias que reduzam desigualdades raciais no Tribunal. Essa ação faz parte do Eixo 3 do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, consistente na sistematização dos dados raciais do Poder Judiciário - Aperfeiçoamento da gestão dos bancos de dados visando à devida e necessária implementação de políticas públicas judiciárias de equidade racial baseadas em evidências. 

Essa é uma ação fundamental para subsidiar a construção de políticas judiciárias afirmativas, especialmente para dar cumprimento à Resolução CNJ nº 203/2015, que dispõe sobre a reserva de vagas aos negros no Poder Judiciário, dando-lhe efetividade.

Outras ações

Divulgação para servidores e para o público em geral da Cartilha Expressões Racistas - Por que evitá-las, da live "Como ser antirracista", também foram ministrados cursos para servidores e magistrados sobre o tema, como o curso "Comunicação Institucional Inclusiva". Estes são exemplos de ações desenvolvidas em nosso regional até 2024.

Para 2025, foi realizado o curso de Letramento Racial (em andamento), está prevista uma Roda de Conversa em junho, e um Cine Café no Dia da Consciência Negra em novembro.

Constituição Federal

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade:

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Resolução CNJ 519/2023

Institui o Prêmio “Equidade Racial”, com o objetivo de estimular e disseminar práticas que visem a eliminação das desigualdades raciais, premiando ações, projetos ou programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário. 

Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial 

O Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial consiste na adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário.

Resolução CNJ nº 490/2023

Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), destinado a elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.

Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969)

Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto n. 10.932/2022)

Estatuto de Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010)

Determina, em seu caput e § 2º do art. 39, que o poder público deverá promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e, ainda, que as ações visando  promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos;

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Bem-vindo ao Canal de Denúncias de Racismo e a Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Este espaço foi criado para que você possa relatar condutas racistas e de discriminação racial no ambiente institucional.

Por que é importante denunciar o racismo?

  • Ajuda vítimas de crimes raciais a conhecerem seus direitos.
  • Expande o conhecimento sobre o assunto, aumentando o número de denúncias.
  • Fortalece políticas que reduzem a desigualdade social, beneficiando todos.
  • É um crime inafiançável, tipificado há mais de 30 anos no Brasil.
  • Garante dignidade e promoção do bem-estar, independentemente de raça, cor ou religião.

O que denunciar

  • Comentários racistas
  • Discriminação racial
  • Atos de segregação
  • Assédio racial
  • Qualquer outra conduta racista ou discriminatória

Onde denunciar situação de racismo no ambiente institucional

É essencial denunciar todas as situações de racismo. No Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, denúncias devem ser feitas à Ouvidoria, por meio de formulário eletrônico.

Escolha a opção "Situação de racismo no ambiente institucional" e opte por uma denúncia sigilosa ou não. Acompanhe o andamento pela Ouvidoria.

Para mais informações, acesse: Ouvidoria — Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

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