Sustentabilidade, Acessibilidade e Inovação
O atual Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (PLS TRE-MG) encontra-se em vigor para o ciclo 2021-2026, de acordo com a Portaria nº 372/2021 da Presidência.
- Balanço de Sustentabilidade do Poder Judiciário
- Campanha Eleições Sustentáveis
- Campanha Lacre do Bem
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Critérios de Sustentabilidade - Links para consulta
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Gestão de Resíduos e Consumo Consciente
- Legislação
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Painel CNJ - Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário
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Painel PLS TRE-MG - BI de Sustentabilidade
- Plano de Logística Sustentável do TRE-MG (Planos de ação, relatórios, comissão gestora)
- Rede Sustenta Minas
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Resultados
Acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência
Audiodescrição em manifestações públicas
Recurso de legendas em manifestações públicas
Serviços de intérprete de linguagem brasileira de sinais em manifestações públicas
- O que é inovação?
O termo inovação se origina do verbete em latim innovare, significando “renovar”, “mudar”, “fazer algo novo”. Inovação pode ser entendida como, em outras palavras, “mais do que simplesmente ter boas ideias; é o processo de fazê-las evoluir a ponto de terem um uso prático” (JOE TIDD E JOHN BESSANT, 2015, p. 18).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, assim conceituou inovação:
Considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas (art. 2º, caput, Resolução CNJ nº 395/2021).
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O LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- O que é?
O Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do TRE-MG foi instituído pela Portaria DG nº 116/2021, sendo atualmente regulamentado pela Portaria PRE nº 147/2023. Foi criado visando atender à Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 395/2021 do Conselho Nacional de Justiça.