Sistema de Governança e Gestão

Sistema de Governança

Governança Pública consiste, segundo o Tribunal de Contas da União,  na aplicação de práticas de liderança, de estratégia e de controle, que permitem aos mandatários de uma organização pública e às partes nela interessadas avaliar sua situação e demandas, direcionar a sua atuação e monitorar o seu funcionamento, de modo a aumentar as chances de entrega de bons resultados aos cidadãos em termos de serviços e de políticas públicas.

Ainda segundo o referido órgão, que representa uma referência no tema, Governança se diferencia de Gestão porque enquanto a primeira é função direcionadora, a segunda é função realizadora.

Na Justiça Eleitoral mineira, o Sistema de Governança e Gestão do TRE-MG (formato PDF), conforme anexo I da Resolução TRE-MG nº 1.074, de 16 de abril de 2018 *.

O sistema compreende os processos de trabalho, os documentos, as ferramentas, o fluxo de informações, as instâncias e o modo como estas interagem para que a missão da organização seja cumprida, ou seja, apoia o cumprimento dos objetivos estratégicos do TRE-MG e de seus planos institucionais.

A  referida Resolução estabelece, dentre outros aspectos, conceitos, princípios e instâncias de governança, visando subsidiar a atuação da gestão.

Em 9 de maio do mesmo ano, foi instituído o Conselho de Governança e Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (Portaria da Presidência nº 85), cuja composição e competência estão descritas no item “Instâncias Internas de Governança”.

*A  norma será atualizada em breve, alterando-se as nomenclaturas do art. 7º: "Conselho Administrativo" passou a ser  “Conselho Consultivo”, com a publicação da Resolução 1156/2020 , e “Comitê de Gestão de Pessoas" passou a  a ser "Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas”, com a publicação da Portaria DG nº 42/2020 .

Veja também:

Gestão e Governança de Aquisições, Licitações e Contratos
Gestão e Governança de Tecnologia da Informação
Gestão de Pessoas
Gestão de Riscos
Gestão Documental
Gestão Orçamentária e Financeira
Gestão Socioambiental
Levantamentos de Governança
Planejamento Estratégico
Relatório de Gestão Anual

Previstas no art. 6º da Resolução TRE-MG nº 1.074, de 16 de abril de 2018, são responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados.

Presidência

A competência do Presidente está prevista no art. 17, incisos I a LVIII da Resolução TRE-MG nº 1.014, de 16 de junho de 2016,  e nas Resoluções TRE-MG no 1.018/2016, 1.028/20161.080/2018, 1.117/2019, 1.144/2020 e 1.152/2020.


Corte Eleitoral

Tem suas atribuições definidas no Regimento Interno do TRE-MG ─ Resolução TRE-MG Nº 1.014, de 16 de junho de 2016 ─, sendo competente pelo processamento e julgamento originário, nos termos do art. 15, I, alíneas “a” a “s”, e julgamento de recursos nos termos do art. 15, II, alíneas “a” e “b”, da norma em foco. Exerce, ainda, atribuições administrativas e disciplinares, conforme previsto no art. 16, I a XXII, da referida Resolução.

 

Corregedoria Regional Eleitoral

Tem como missão velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas.

 

Conselho de Governança e Gestão Estratégica

Instituído por meio da Portaria nº 85, de 2018, é composto pelos Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, Juiz-Ouvidor, Juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria, Diretor Executivo da Escola Judiciária, Diretor-Geral e Secretários do Tribunal, tendo como competências:

  • Avaliar, orientar e monitorar a gestão do TRE-MG, com vistas a atender às demandas da sociedade e das instâncias externas de governança.
  • Avaliar os resultados obtidos pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais em relação à implementação de seus planos institucionais, em especial do Planejamento Estratégico e das Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
  • Fornecer diretrizes e propor projetos ou ações necessárias para a melhoria dos resultados institucionais.
  • Zelar pelo alinhamento entre as instâncias de governança, entre os planos institucionais e entre as iniciativas da organização.
  • Criar novas instâncias de apoio à governança, sempre que entender necessário.
  • Avaliar continuamente a adequação e a eficácia da estrutura da gestão de riscos no Tribunal e apresentar ao Comitê de Gestão de Riscos as alterações que julgar pertinentes.
  • Validar as propostas de solução de conflitos apresentadas pelos componentes do Comitê de Gestão de Riscos.

 

 

 

 

Previstas no art. 7º da Resolução do TRE-MG nº 1.074 de 2018 , realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando à alta administração quaisquer disfunções identificadas.

 

Conselho Consultivo (nomenclatura da instância alterada com a instituição da Resolução 1156/2020 )

Órgão colegiado de apoio à governança, de caráter permanente e consultivo, com a finalidade de auxiliar a Presidência e a Diretoria-Geral especialmente na formulação de políticas e diretrizes institucionais, na alocação de recursos e em questões que necessitem de integração intersetorial.

 

Ouvidoria

Tem como função atuar como canal permanente de comunicação entre a sociedade e os servidores do TRE-MG com as unidades da Justiça Eleitoral no Estado.

 

Coordenadoria de Auditoria Interna

Tem como propósito fornecer serviços independentes e objetivos de avaliação e consultoria, desenvolvidos para agregar valor e melhorar as operações da organização e auxiliá-la a alcançar seus objetivos, adotando abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle, e governança corporativa. Suas atividades observam os ditames da Resolução TREMG n.º 1.157/2020 (Estatuto da Auditoria Interna), bem como Resolução TREMG n.º 1.158/2020 (Código de Ética dos Auditores Internos).

Planos de Auditoria Interna

 

Secretaria de Governança e Gestão Estratégica

Tem como competência promover a melhoria da gestão por meio da customização, implementação e atualização de metodologias e ferramentas estratégicas, da coordenação dos processos de construção e revisão do planejamento estratégico, da mediação entre as orientações estratégicas do Poder Judiciário, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal de Contas da União e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e do subsídio à alta administração na fixação e acompanhamento de diretrizes e políticas institucionais.

 

Comitês e Comissões
 

  • Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Estrutura responsável pelas decisões-chave de TIC no Tribunal, conforme disposto na Portaria DG nº 067/2016. É composto pelos titulares da Diretoria-Geral, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria de Gestão Administrativa, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Gestão de Serviços, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria Judiciária, Secretaria de Gestão da Informação e de Atos Partidários, Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Gestão Estratégica e Coordenadoria de Gestão e Governança de TI.

  • Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;

Instituído, em caráter temporário, pela Portaria DG nº 42/2020 , para propor a Política de Gestão de Pessoas do TRE-MG, é composto por: titular da Diretoria-Geral – DG (Presidente); titular da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP; dois Juízes, sendo um de 1ª Instância e um de 2ª Instância, ambos indicados pela eg. Presidência; titular da Coordenadoria de Apoio à Governança e Desempenho de Pessoas – CGP; um servidor indicado pela Coordenadoria Atenção à Saúde – CAS; um servidor indicado pela Coordenadoria de Pessoal – COP; um servidor indicado pela Coordenadoria de Pagamento – CPG; um servidor indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral – CRE; um servidor indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI; um servidor indicado pela Escola Judiciária Eleitoral – EJE.

  • Comitê de Gestão de Riscos;

A Portaria PRE n° 22/2018 instituiu o Comitê de Gestão de Riscos e definiu suas atribuições, as Portarias DG nº 20/2018 e nº 77/2018 designaram os servidores que o integram. É composto por representantes da Secretaria Judiciária, Secretaria de Gestão da Informação e Atos partidários, Secretaria de Orçamento e Finanças, Coordenadoria de Gestão Estratégica, Secretaria de Tecnologia e Informação, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Gestão Administrativa, Secretaria de Gestão de Serviços e Foro Eleitoral da Capital.

  • Comitê de Aquisições;

Instituído pela Portaria PRE nº 012/2019, é composto pelos titulares da Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão Administrativa, Secretaria de Orçamento e Finanças, Coordenadoria de Gestão Estratégica e Coordenadoria Jurídica da Diretoria-Geral. Tem como principais competências propor a elaboração e revisão da Política de Aquisições, subsidiar decisões e priorizações acerca das aquisições do Tribunal, avaliar a minuta do Plano Anual de Aquisições, acompanhar sua execução e zelar por sua aderência e correta execução orçamentária, monitorar e subsidiar a elaboração de indicadores relacionados às aquisições, zelar pelo desenvolvimento da área de aquisições e estimulá-la a observar a Metodologia de Gestão de Riscos do TRE-MG.

  • Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral de Minas Gerais;

Instituído pela Resolução 1.113/2019 , considerando as diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014 , que “Institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências”, alterada pela Resolução CNJ nº 278, de 26 de março de 2019 , é composto por um Magistrado da Corte Eleitoral; por dois Juízes Eleitorais; por dois servidores; pelo titular da Diretoria-Geral e pelo titular da Coordenadoria de Gestão Estratégica.

  • Comitê de Gestão de Crises;

Instituído pela Portaria PRE nº 320/2021 , que estabeleceu a Política de Gerenciamento de Crises do TRE-MG, é composto pelos titulares da Diretoria-Geral; Secretaria Judiciária e Administrativa; Secretaria de Gestão de Pessoas; Secretaria de Tecnologia da Informação; Secretaria de Gestão Administrativa; Secretaria de Gestão de Serviços; Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; Coordenadoria de Comunicação Social; Coordenadoria de Gestão Estratégica; e Núcleo de Segurança Institucional.

No caso de crise cibernética, a composição do Comitê será acrescida dos seguintes integrantes: Gestor de Segurança da Informação do TRE-MG; Responsável pela Equipe de  Tratamento e  Respostas  a  Incidentes  em Redes e Ambientes Computacionais – ETIR.

  • Comissões permanentes.

Previstas no art. 7º da Resolução do TRE-MG nº 1.074 de 2018 , realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando à alta administração quaisquer disfunções identificadas.

As instância externas podem ser divididas da seguinte forma:

Instâncias externas de governança

- Tribunal de Contas da União

- Conselho Nacional de Justiça

 

Instâncias externas de apoio à governança

- Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por auditorias independentes

- Controle social organizado