Sistema de Governança e Gestão

O Sistema de Governança e Gestão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, representado graficamente pela estrutura que segue acima, observará o disposto na Resolução TRE-MG 1074/2018, de 16/04/2018. O Sistema em questão compreende os processos de trabalho, os documentos, as ferramentas, o fluxo de informações, as instâncias e o modo como estas interagem para que a missão da organização seja cumprida.
Previstas no art. 6º da Resolução TRE-MG nº 1.074, de 16 de abril de 2018, são responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados.
Presidência
A competência do Presidente está prevista no Regimento Interno do TRE-MG - Resolução TRE -MG Nº 1277, de 29 de maio de 2024 - e na Resolução 1.080/2018.
Corte Eleitoral
Tem suas atribuições definidas no Regimento Interno do TRE-MG ─ Resolução TRE-MG Nº 1277, de 29 de maio de 2024 ─, sendo competente pelo processamento e julgamento originário e julgamento de recursos. Exerce, ainda, atribuições administrativas e disciplinares, conforme previsto na referida Resolução.
Corregedoria Regional Eleitoral
Tem como missão velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas.
Conselho de Governança e Gestão Estratégica
Instituído por meio da Portaria nº 85, de 2018, é composto pelos Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, Juiz-Ouvidor, Juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria, Diretor Executivo da Escola Judiciária, Diretor-Geral e Secretários do Tribunal, tendo como competências:
- Avaliar, orientar e monitorar a gestão do TRE-MG, com vistas a atender às demandas da sociedade e das instâncias externas de governança.
- Avaliar os resultados obtidos pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais em relação à implementação de seus planos institucionais, em especial do Planejamento Estratégico e das Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
- Fornecer diretrizes e propor projetos ou ações necessárias para a melhoria dos resultados institucionais.
- Zelar pelo alinhamento entre as instâncias de governança, entre os planos institucionais e entre as iniciativas da organização.
- Criar novas instâncias de apoio à governança, sempre que entender necessário.
- Avaliar continuamente a adequação e a eficácia da estrutura da gestão de riscos no Tribunal e apresentar ao Comitê de Gestão de Riscos as alterações que julgar pertinentes.
- Validar as propostas de solução de conflitos apresentadas pelos componentes do Comitê de Gestão de Riscos.
Previstas no art. 7º da Resolução do TRE-MG nº 1.074 de 2018 , realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando à alta administração quaisquer disfunções identificadas.
Conselho Consultivo (nomenclatura da instância alterada com a instituição da Resolução 1156/2020 )
Órgão colegiado de apoio à governança, de caráter permanente e consultivo, com a finalidade de auxiliar a Presidência e a Diretoria-Geral especialmente na formulação de políticas e diretrizes institucionais, na alocação de recursos e em questões que necessitem de integração intersetorial.
Ouvidoria
Tem como função atuar como canal permanente de comunicação entre a sociedade e os servidores do TRE-MG com as unidades da Justiça Eleitoral no Estado.
Coordenadoria de Auditoria Interna
Tem como propósito fornecer serviços independentes e objetivos de avaliação e consultoria, desenvolvidos para agregar valor e melhorar as operações da organização e auxiliá-la a alcançar seus objetivos, adotando abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle, e governança corporativa. Suas atividades observam os ditames da Resolução TREMG n.º 1.157/2020 (Estatuto da Auditoria Interna), bem como Resolução TREMG n.º 1.158/2020 (Código de Ética dos Auditores Internos).
Planos de Auditoria Interna
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
Tem como competência promover a melhoria da gestão por meio da customização, implementação e atualização de metodologias e ferramentas estratégicas, da coordenação dos processos de construção e revisão do planejamento estratégico, da mediação entre as orientações estratégicas do Poder Judiciário, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal de Contas da União e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e do subsídio à alta administração na fixação e acompanhamento de diretrizes e políticas institucionais.
Comitês e Comissões
- Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) foi instituído pela Resolução TRE/MG n.º 1.237/2023, de 6 de fevereiro de 2023. O presente comitê gestor de TIC, no âmbito do TRE/MG, responsabiliza-se, de forma ampla, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional. Ainda é de sua competência definir princípios e diretrizes que orientem a forma de utilização da TIC no TRE/MG, os objetivos de TIC - bem como deliberar e priorizar planos deles decorrentes-, analisar relatórios de análise de riscos, de níveis de serviço, de capacidade ou de disponibilidade, acompanhar, periodicamente, a execução dos planos e a evolução dos indicadores de desempenho de TIC e divulgar aspectos diversos da Governança Corporativa de TIC, como princípios, diretrizes, objetivos e planos, e propor diretrizes para o gerenciamento de riscos e controles internos da área de tecnologia da informação e comunicação. Composição: Presidência, Diretoria Geral, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria de Gestão Administrativa, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Eleições, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, Coordenadoria de Gestão e Governança de TI.
- Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;
Instituído, em caráter temporário, pela Portaria DG nº 42/2020 , para propor a Política de Gestão de Pessoas do TRE-MG, é composto por: titular da Diretoria-Geral – DG (Presidente); titular da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP; dois Juízes, sendo um de 1ª Instância e um de 2ª Instância, ambos indicados pela eg. Presidência; titular da Coordenadoria de Apoio à Governança e Desempenho de Pessoas – CGP; um servidor indicado pela Coordenadoria Atenção à Saúde – CAS; um servidor indicado pela Coordenadoria de Pessoal – COP; um servidor indicado pela Coordenadoria de Legislação de Pessoal e Pagamento – CPG; um servidor indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral – CRE; um servidor indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI; um servidor indicado pela Escola Judiciária Eleitoral – EJE.
- Comitê de Gestão de Crise e de Continuidade de Negócios no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
- Comitê de Aquisições;
Instituído pela Portaria PRE nº 012/2019, alterada pela Portaria PRE 203/2021, é composto pelos titulares da Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão Administrativa, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica e Assessoria Jurídica de Contratações da Diretoria-Geral. Tem como principais competências propor a elaboração e revisão da Política de Aquisições, subsidiar decisões e priorizações acerca das aquisições do Tribunal, avaliar a minuta do Plano Anual de Aquisições, acompanhar sua execução e zelar por sua aderência e correta execução orçamentária, monitorar e subsidiar a elaboração de indicadores relacionados às aquisições, zelar pelo desenvolvimento da área de aquisições e estimulá-la a observar a Metodologia de Gestão de Riscos do TRE-MG.
- Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral de Minas Gerais;
Instituído pela Resolução 1.113/2019 , e atualizado pela Resolução 1.207/2022 e pela Resolução 1.291/2024, considerando as diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014 , que “Institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências”, alterada pela Resolução CNJ nº 278, de 26 de março de 2019 , é composto por quatro Magistrados (um magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal; um magistrado escolhido pela Corte deste Tribunal a partir de lista de inscritos aberta aos interessados; dois Juízes Eleitorais, eleitos por votação direta entre os pares, a partir de lista de inscritos aberta aos interessados) e por quatro Servidores (um servidor indicado pelo Presidente do Tribunal; um servidor escolhido pela Corte deste Tribunal a partir de lista de inscritos aberta aos interessados; dois servidores eleitos por votação direta entre os pares, a partir da lista de inscritos).
- Comitê de Integridade
Instituído pela Resolução nº 1.236/2022, alterada pela Resolução TRE-MG nº 1.298/2025, que institui o Código de Ética e Conduta do TRE-MG, o comitê é vinculado à Presidência do Tribunal e é composto pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Diretor-Geral da Secretaria, Secretário da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Coordenador de Responsabilidade Social, Coordenador Executivo da Ouvidoria, Coordenador de Auditoria Interna, Secretário de Governança e Gestão Estratégica, Secretário de Gestão Administrativa, Coordenador de Inteligência e Segurança, Secretário de Comunicação Social e Secretário de Gestão de Pessoas.
- Comissões permanentes.
Previstas no art. 7º da Resolução do TRE-MG nº 1.074 de 2018 , realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando à alta administração quaisquer disfunções identificadas.
As instância externas podem ser divididas da seguinte forma:
Instâncias externas de governança
- Conselho Nacional de Justiça
Instâncias externas de apoio à governança
- Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por auditorias independentes
- Controle social organizado

