Gestão de Riscos, de Crise e Continuidade de Negócios

A Política de Gestão de Riscos  do TRE-MG, criada em 2017, está regulamentada pela Resolução TRE nº 1063/2017. A norma aborda conceitos, princípios, diretrizes, etapas do processo de gestão de riscos e, também, responsabilidades das instâncias nela envolvidas.

A Portaria PRE nº 238, de 03 de outubro de 2024 alterou o anexo da Portaria PRE nº 210, de 6 de novembro de 2018 promovendo a atualização da metodologia de Gestão de Riscos do TRE-MG.

A Portaria Portaria PRE nº 238  descreve de forma detalhada as fases do processo de gestão de riscos definidas na Política de Gestão de Riscos do Tribunal, instituída pela Resolução TRE nº 1063/2017, de forma a orientar os gestores da instituição e suas respectivas equipes quanto a seu funcionamento.

A gestão de riscos compreende um conjunto de atividades coordenadas e, portanto, é um processo que visa dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos. Não é autônomo, mas inerente a todos os processos de trabalho, projetos, recursos (ativos), ações, planos institucionais, entre outros aspectos que se relacionam a objetivos organizacionais. A gestão de riscos, aplicada de forma sistemática e estruturada, contribuirá para aperfeiçoar o funcionamento de todas as unidades do Tribunal, impactando positivamente a prestação de serviços aos nossos clientes e contribuindo para o alcance dos objetivos organizacionais e para o cumprimento de nossa missão.

O processo de gestão de riscos do TRE-MG foi concebido com base na norma ABNT NBR ISO 31000:2009 e, na presente versão, encontra-se alinhado à ABNT NBR ISO 31000:2018, porém, com a devida personalização, em vista de seu contexto, conforme a própria norma possibilita.

Vale destacar, por fim, que a presente metodologia consiste em norma geral, de forma que sua aplicação a um determinado escopo se dará apenas quando não houver norma específica sobre gestão de riscos acerca dele.

A gestão de crises e de continuidade de negócios está atualmente regulamentada no TRE-MG pela Resolução 1268, de 30/01/2024, que instituiu o Comitê de Gestão de Crise e de Continuidade de Negócios, criado a partir da fusão/racionalização de outras instâncias colegiadas anteriormente existentes.

A gestão de continuidade de negócios consiste na extensão da gestão de riscos, com as seguintes peculiaridades:

- Gestão de riscos - viés preventivo, ou seja, suas ações, em geral, são prévias à concretização de eventos que possam impactar objetivos da organização

- Continuidade de negócios - viés corretivo, uma vez que abarca uma série de medidas a serem implementadas após a concretização de riscos, visando à prestação continuada de serviços.

Gestão de riscos e gestão de continuidade de negócios têm, portanto, em comum, o intento de garantir que a organização alcance seus objetivos. Ambas também se assemelham pelo fato de estarem inter-relacionadas à Gestão de Crises, que pode ser necessária, a depender das situações a que a instituição for submetida.

 

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