Núcleo de Cooperação Judiciária – Coopera TRE-MG

Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-MG , instituído pela Resolução TRE nº 906, de 12 de novembro de 2012 (formato PDF), e alterado pela Resolução TRE-MG 1227/2022 (formato PDF), integra a Justiça Eleitoral de Minas Gerais à Rede Nacional de Cooperação Judiciária, de modo a garantir maior grau de comunicação e conexão entre as instituições públicas no país e possibilitar ganhos de eficácia e efetividade por meio de mecanismos de cooperação interinstitucionais, e possui como objetivo realizar atividades administrativas e jurisdicionais por meio de cooperação .

Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE:

I - sugerir diretrizes para a cooperação na esfera da Justiça Eleitoral de Minas Gerais;

II - harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação e consolidar, nos portais da Intranet e da Internet do Tribunal, informações e boas práticas relativas à cooperação interna e externa;

III - deliberar sobre demandas de cooperação encaminhadas pelo Juiz Coordenador;

IV - fomentar a participação dos Juízes Eleitorais em todas as instâncias da gestão judiciária;

V - atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária;

VI - mediar atos ajustados/acordados entre dois ou mais Juízos, de modo a garantir maior fluidez, flexibilidade e harmonia na tramitação de demandas sujeitas a mais de um segmento do Poder Judiciário;

VII - propor mecanismos suplementares de gestão processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia.

 

O Coopera TRE-MG será composto:

I - pelo Presidente do Tribunal, como Desembargador Supervisor;

II - pelo Juiz Auxiliar da Presidência, como Juiz Coordenador;

III - pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, como Magistrado de Cooperação;

IV - pelo Juiz Diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, como Magistrado de Cooperação da Capital e Região Metropolitana de Belo Horizonte;

V - pelo Juiz Diretor do Foro Eleitoral de Montes Claros, como Magistrado de Cooperação dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado; (Incisos I a V com redação alterada pela Resolução TRE-MG nº 1.273/2024)

VI - pelo titular da Assessoria Administrativa de Zonas Eleitorais, como secretário dos trabalhos. (Inciso acrescentado pela Resolução TRE-MG nº 1.273/2024)

O Juiz Coordenador representará o Tribunal junto ao Conselho Nacional de Justiça e à Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 350, de 2020.".

Banco de boas práticas relativas às cooperações internas e externas, administrativas e jurisdicionais, realizadas no âmbito do TRE/MG, nos termos do art. 5º , inciso II da Resolução TRE-MG nº 1227/2022:

Acordo de Cooperação Técnica com o TCE/MG (SEI 0007289-34.202.6.13.8000)

Acordo de Cooperação Técnica com o JUCEMG (SEI 0007397-63.2024.6.13.8000)

Minuta de Termo de Cooperação - "Auxílio na Utilização do Título Net e dos Serviços Disponíveis no Portal da Justiça Eleitoral"

007ª ZE

025ª ZE

082ª ZE

125ª ZE

151ª ZE

165ª ZE

201ª ZE

242ª ZE

258ª ZE

275ª ZE

298ª ZE

300ª ZE

302ª ZE

348ª ZE