
Desde 1° de janeiro,pesquisa de opiniao pública relacionadas às eleições ou a possíveis candidaturas devem ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.
A regra, prevista na legislação eleitoral e na Resolução nº 23.600/2019 do TSE, fortalece a transparência e a confiabilidade das informações no processo eleitoral.
Desde 1º de janeiro, a Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios até 31 de dezembro de 2026.
A regra admite exceções apenas em situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior.
A medida está prevista na legislação eleitoral e visa assegurar equilíbrio e isonomia no processo eleitoral.
O período conhecido como janela partidária começa em 5 de março e segue até 3 de abril de 2026. Nesse intervalo, parlamentares que ocupam mandato de deputado federal, estadual ou distrital podem se filiar a outra legenda sem que isso configure infidelidade partidária.
A medida integra o calendário das Eleições Gerais de 2026 e organiza as movimentações partidárias dentro das regras previstas na legislação eleitoral.
Quem ocupa a Presidência da República, os governos estaduais ou as prefeituras e pretende concorrer a um cargo diferente nas Eleições 2026 precisa se afastar da função dentro do prazo definido pela legislação eleitoral.
A medida é uma exigência constitucional e faz parte das regras que organizam o processo eleitoral brasileiro, garantindo igualdade de condições na disputa.
As candidatas e os candidatos que pretendem se candidatar nas Eleições 2026 devem estar com o domicílio eleitoral regular na circunscrição onde desejam concorrer e com a filiação partidária devidamente deferida até a data prevista no calendário eleitoral.
A regra vale salvo se o estatuto do partido estabelecer prazo superior.
A exigência garante segurança jurídica e organização ao processo eleitoral.
O dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno das Eleições 2026, marca o prazo final para que partidos políticos e federações registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Somente as legendas e as federações com registro regularizado dentro desse período poderão participar do pleito.
A data integra o calendário eleitoral e garante a organização e a segurança jurídica do processo democrático.
Partidos políticos e federações que pretendem participar das Eleições 2026 devem publicar, no Diário Oficial da União, as normas para escolha e substituição de candidatas e candidatos e para a formação de coligações, caso essas regras não estejam previstas no estatuto. A medida tem prazo definido no calendário eleitoral e assegura transparência no processo interno das legendas.
A partir de 7 de abril, data que marca 180 dias antes das Eleições 2026, fica vedada a concessão de revisão geral da remuneração de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição das perdas inflacionárias no ano eleitoral. A regra vale até a posse das eleitas e dos eleitos e integra as medidas previstas na legislação para garantir equilíbrio no processo eleitoral.
Um dos maiores desafios hoje em dia é conseguir diferenciar os fatos das fake news. Ainda mais em época de eleição! Pra ajudar você a separar o joio do trigo, a Justiça Eleitoral criou a websérie V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez. Em seis episódios, vamos mostrar os principais fatores que confundem e desinformam as pessoas.
A Justiça Eleitoral explica aos cidadãos como identificar os fatores que contribuem para que cada cidadão verifique as informações verdadeiras e falsas sobre o período eleitoral.
A Justiça Eleitoral explica aos cidadãos como identificar os fatores que contribuem para que cada cidadão verifique as informações verdadeiras e falsas sobre o período eleitoral. O vídeo de hoje vai falar sobre o V de Volume.
A Justiça Eleitoral explica aos cidadãos como identificar os fatores que contribuem para que cada cidadão verifique as informações verdadeiras e falsas sobre o período eleitoral. O vídeo de hoje vai falar sobre o V de Variedade.
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