Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

TRE-MG  LGPD 800

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, com vigência a partir de 18.9.2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão. As normas contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Fundamentos

Principais conceitos

Principais agentes

Encarregado de Proteção de Dados do TRE-MG

Pilares da lei:
- Princípios de Tratamento
- Requisitos para Tratamento de dados pessoais
- Direito dos Titulares

Obrigações dos controladores

Publicações

Normas e Legislação

Perguntas frequentes