LGPD - Direitos do Titular de Dados Pessoais

a) Obtenção do controlador, mediante requisição, de informações relativas aos seus dados (art.18 da LGPD)

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;    

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento.

 

b) Acesso facilitado a  informações relativas ao tratamento dos seus dados (Art. 9º)

I - finalidade específica do tratamento;

II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

III - identificação do controlador;

IV - informações de contato do controlador;

V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;

VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e

VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.

Essas informações deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso. 

 

c) Peticionamento (Art. 18, § 1º)

O titular de dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados, contra o controlador e perante a autoridade nacional. 

 

d) Oposição (Art. 18, § 2º)

O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.

 

e) Revisão de decisões (Art. 20)

O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

 

No Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, os titulares de dados pessoais podem exercer os seus direitos por meio do preenchimento de formulário específico.