LGPD - Direito dos Titulares

O titular de dados pessoais possui vários direitos (art.18 da LGPD):

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;    

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento.

No Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, os titulares de dados podem exercer os seus direitos pelos canais de comunicação da Ouvidoria