LGPD - Fundamentos

A LGPD, no art. 2º, reconhece como fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais:

I – respeito a privacidade

II - autodeterminação informativa;

III - liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.