LGPD - Fundamentos
A LGPD, no art. 2º, reconhece como fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais:
I – respeito a privacidade
II - autodeterminação informativa;
III - liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.