Propaganda partidária
A Lei n°13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos, que regulamentavam tal assunto.
Todos os pedidos de propaganda partidária para 2018 encaminhados ao TSE foram indeferidos, tendo em vista a perda do objeto.
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Acesse também:
CALENDÁRIO DE INSERÇÕES REGIONAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Acesse abaixo as tabelas contendo a relação de partidos e as respectivas datas programadas para veiculação de inserções regionais em intervalos comerciais, divididas por ano, no Estado de MINAS GERAIS:
Calendário 2017 - consulta por datas (formato PDF)
Calendário 2017 - consulta por partidos (formato PDF)
Calendário 2016 - consulta por datas (formato PDF)
Calendário 2016 - consulta por partidos (formato PDF)
Calendário 2015 - consulta por datas (formato PDF)
Calendário 2015 - consulta por partidos (formato PDF)
Calendário 2014 - consulta por datas (formato PDF)
Calendário 2014 - consulta por partidos (formato PDF)
Outras informações: propaganda@tre-mg.jus.br