Compartilhamento de dados do mesário

Em observância ao disposto no inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD -, e na Resolução TSE nº 23.650, de 9 de setembro de 2021, que determinam que os Tribunais publiquem em seus sítios eletrônicos a realização de tratamento de dados pessoais, com a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para o atendimento de sua finalidade, na persecução do interesse público, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais informa que para realizar o pagamento do benefício alimentação, previsto na Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022, às mesárias e aos mesários, por meio de PIX, foram repassados ao Banco do Brasil os dados pessoais desses, necessários à operação, quais sejam, o nome e o Cadastro de Pessoa Física - CPF.