O programa Mesária e Mesário Voluntário, promovido pela Justiça Eleitoral, incentiva a participação de cidadãs e cidadãos comprometidos com a integridade do sistema de votação. A atuação de mesárias e mesários contribui diretamente para a lisura e a transparência das eleições.
Faça sua inscrição aqui ou utilize o aplicativo E-Título.
Quem pode ser mesária/mesário?
Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalhar como mesária ou mesário ou se voluntariar.
Quem não pode ser mesária/mesário?
- candidatas, candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive (pais, avós, filhos, netos, irmãos, sogros, genros, noras, enteados, cunhados), e o seu cônjuge, companheira ou companheiro (Código Civil, art. 1.723);
- integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;
- autoridades públicas;
- agentes policiais, nos termos do art. 144 da Constituição Federal;
- ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo;
- pessoas pertencentes ao serviço eleitoral; e
- eleitoras e eleitores menores de 18 (dezoito) anos.
Vantagens e benefícios
Toda pessoa que atua como mesária ou mesário, tem direito aos benefícios abaixo.
- dois dias de folga no trabalho por cada dia trabalhado na eleição e pelo treinamento, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Importante: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária, o mesário ou apoio logístico trabalha;
- recebimento de benefício alimentação, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por turno trabalhado;
- desempate em concurso público, se houver essa previsão no edital.
Vale ressaltar que:
- as(os) voluntárias(os) que não forem chamados para trabalhar nas Eleições 2026 poderão ser convocados em outros pleitos; e
- a inscrição voluntária para os trabalhos como mesária ou mesário voluntário não garante que a eleitora e o eleitor sejam convocados para desempenhar a função.
Para maiores informações, entre em contato com o cartório de sua Zona Eleitoral.