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O programa Mesária e Mesário Voluntário, promovido pela Justiça Eleitoral, incentiva a participação de cidadãs e cidadãos comprometidos com a integridade do sistema de votação. A atuação de mesárias e mesários contribui diretamente para a lisura e a transparência das eleições.

Faça sua inscrição aqui  ou utilize o aplicativo E-Título.

Quem pode ser mesária/mesário? 

Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalhar como mesária ou mesário ou se voluntariar. 

Quem não pode ser mesária/mesário?

  • candidatas, candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive (pais, avós, filhos, netos, irmãos, sogros, genros, noras, enteados, cunhados), e o seu cônjuge, companheira ou companheiro (Código Civil, art. 1.723); 
  •  integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva; 
  •  autoridades públicas; 
  •  agentes policiais, nos termos do art. 144 da Constituição Federal; 
  •  ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo; 
  •  pessoas pertencentes ao serviço eleitoral; e 
  •  eleitoras e eleitores menores de 18 (dezoito) anos. 

Vantagens e benefícios

Toda pessoa que atua como mesária ou mesário, tem direito aos benefícios abaixo. 

  • dois dias de folga no trabalho por cada dia trabalhado na eleição e pelo treinamento, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Importante: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária, o mesário ou apoio logístico trabalha; 
  • recebimento de benefício alimentação, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por turno trabalhado;
  • desempate em concurso público, se houver essa previsão no edital. 

Vale ressaltar que:
  •  as(os) voluntárias(os) que não forem chamados para trabalhar nas Eleições 2026 poderão ser convocados em outros pleitos; e 
  •  a inscrição voluntária para os trabalhos como mesária ou mesário voluntário não garante que a eleitora e o eleitor sejam convocados para desempenhar a função. 

Para maiores informações, entre em contato com o cartório de sua Zona Eleitoral

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