TRE-MG cassa vereadores de duas cidades por fraude à cota de gênero
Decisão atinge dois vereadores do MDB de Itacambira e um do PSD de Serra dos Aimorés

Na sessão de julgamento dessa quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou três vereadores em dois processos envolvendo fraude à cota de gênero. Em Itacambira, foi reconhecida a fraude pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Em Serra dos Aimorés, o ato foi praticado pelo Partido Social Democrático (PSD). Nos dois casos, a decisão foi por cinco votos a um.
O Tribunal decidiu também pela anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e anulação dos votos recebidos pelas agremiações. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador nos dois municípios, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, serão conhecidos os vereadores que irão ocupar a vagas abertas com as cassações.
Das decisões, ainda cabe recurso para o TSE.
Itacambira
As candidatas do MDB Enedina da Silva Cardoso e Aline Amaral Versiani receberam apenas um voto, enquanto Thaislane Patrícia Pereira teve dois votos. Não demonstraram a prática de atos efetivos de campanha e as suas prestações de contas estavam zerados, não apresentando qualquer receita ou gastos.
Para a relator do processo, Ricardo Ferreira Barouch, as circunstâncias fáticas comprovam os requisitos objetivos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restando caracterizada a fraude à cota de gênero.
O partido elegeu dois vereadores – Antônio Reginaldo de Oliveira e Celson Barbosa da Silva – que foram cassados.
Em novembro de 2025, o TRE cassou um vereador do PDT de Itacambira também por fraude à cota de gênero (leia a notícia).
Processo relacionado: 0600604-33.2024.6.13.0184.
Serra dos Aimorés
Luana Costa dos Santos, candidata pelo PSD, teve a votação zerada, sem comprovação de atos de campanha e prestação de contas como movimentação inexpressiva, no valor de R$ 450,00.
Para o relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, estão demonstrados os critérios fixados pelo TSE para configuração da fraude.
De acordo com o magistrado, “Luana Costa dos Santos, ao ser questionada, afirmou que não foi de sua vontade ser candidata em Serra dos Aimorés, revelando não haver qualquer voluntariedade ou motivação para participação efetiva no pleito democrático. Mais, Luana reconheceu, em diversos trechos de seu depoimento que, como candidata, não realizou campanha, não pediu votos, ou seja, demonstra completa ausência de atos efetivos de campanha, seja nas ruas, seja nas redes sociais.”
Com a decisão, o vereador eleito pela agremiação, Paulo Sérgio Muniz Manoel, foi cassado. Foi aplicada ainda a sanção de inelegibilidade, por oito anos, ao presidente do PSD de Serra dos Aimorés, Perival Moreira dos Santos Júnior.
Processo relacionado: 0600486-39.2024.6.13.0190.
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