TRE-MG cassa vereador de Itacambira por fraude à cota de gênero
Os votos recebidos pelo PDT serão anulados e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário

Na sessão de julgamento do dia 28 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Itacambira (Norte de Minas), nas eleições para vereador de 2024.
Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Ivan Bicalho do Amaral, e declaradas inelegíveis por oito anos as três candidatas fictícias: Maria das Graças Bicalho Cardoso, Sirlei de Fatima Ferreira e Aparecida Cardoso Santos.
Na decisão de primeira instância, o juiz da 185ª Zona Eleitoral entendeu que não ocorreu a fraude à cota de gênero. No julgamento do processo no TRE-MG, o relator Ricardo Ferreira Barouch afirmou que as circunstâncias fáticas comprovam os requisitos objetivos da Súmula 73 do TSE, restando caracterizada a fraude à cota de gênero.
Segundo ele, além das votações inexpressivas obtidas pelas três candidatas - Sirlei recebeu um voto, Maria das Graças e Aparecida três votos -, as prestações de contas estavam zeradas e não houve comprovação de interesse efetivo de campanha.
O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT e anulação dos votos recebidos pelo partido. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, será conhecido o vereador que irá ocupar a vaga aberta com a cassação.
Cabe recurso para o TSE.
Processo relacionado: 0600605-18.2024.6.13.0184.
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