TSE determina nova eleição para prefeito em Amparo do Serra

A Corte Superior reformou decisão do TRE-MG e indeferiu o registro de José Eduardo Couto, candidato mais votado para prefeito em 2024

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão eletrônica de 6 a 12 de fevereiro, pelo indeferimento do registro de candidatura de José Eduardo Barbosa Couto (PP), candidato mais votado a prefeito de Amparo do Serra (Zona da Mata de Minas) nas eleições de 2024.  

Por unanimidade de votos, o TSE acolheu os dois recursos apresentados pelos candidatos adversários que solicitavam a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia considerado José Eduardo elegível para concorrer ao pleito. 

Com a decisão, o TSE determinou a imediata execução do julgado, ordenando que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais adote as providências necessárias para a nova eleição, em data ainda a ser definida. Como votos foram anulados, houve ainda o afastamento do cargo de José Eduardo, e a chefia do Executivo será exercida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal. 

Entenda o caso 

Em Amparo do Serra, o candidato a prefeito mais votado, José Eduardo Barbosa Couto (PP), teve o seu registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral local em razão da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 1, da Lei Complementar nº 64/1990 (condenação em ação penal pela prática de crime contra a Administração Pública). 

Após recurso do candidato, o TRE-MG deferiu, em 4/11/2024, o seu registro de candidatura. Em razão do deferimento, a chapa passou para a condição de deferida com recurso, autorizando, assim, a contagem dos votos como válidos, tendo o candidato tomado posse como prefeito.   

Com a decisão do TSE confirmando o indeferimento, desfavorável à chapa, os votos atribuídos são anulados em definitivo, com o consequentemente afastamento dos cargos e a realização de nova eleição. 

Processo relacionado: PJe 0600281-67.2020.6.13.0268.

 

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