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TRE-MG cassa vereadores em três municípios por fraude à cota de gênero
Os votos recebidos serão anulados e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário
Em julgamentos ocorridos nos dias 4 e 12 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadores e vereadoras em três municípios mineiros, nas eleições de 2024: Canaã, Cruzeiro da Fortaleza e Ubaporanga.
Nos três processos foram comprovados os requisitos da Súmula 73 do TSE. O Tribunal decidiu também pela anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e anulação dos votos recebidos pelas agremiações.
Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador nos três municípios, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, serão conhecidos os vereadores que irão ocupar as vagas abertas com as cassações.
Das decisões, ainda cabe recurso para o TSE.
Canaã
Em feito relatado pelo desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, foi mantida a sentença do juiz eleitoral local que definiu a candidatura de Fabiana Neves Machado como fictícia.
Fabiana obteve um voto. Em sua prestação de contas, declarou o recebimento de R$4.000,00 de recursos do FEFC, que foram sacados, porém sem demonstração em que foram gastos. Quanto aos atos de campanha, foram juntadas capturas de telas de publicações em redes sociais, entretanto, não indicam, de forma segura e confiável, a origem, as datas e o alcance.
Com a decisão, foi mantida a sanção de inelegibilidade, por oito anos, de Fabiana e a cassação do vereador Francisco de Assis Leles, eleito pelo União Brasil.
Processo relacionado: 0600553-59.2024.6.13.0107.
Cruzeiro da Fortaleza
A sentença que julgou a candidatura de Maria de Fátima Sousa Pereira como fictícia foi mantida pelo Tribunal.
Maria de Fátima teve apenas quatro votos, prestação de contas com valores pequenos e ausência de prova de qualquer ato de campanha. Destacou, ainda, o relator, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, que a candidata tinha três empregos em outro município, tendo comparecido em Cruzeiro da Fortaleza somente no dia da eleição.
Com a decisão, foi cassado o vereador Isaias Barcelos Silva, eleito pelo Avante.
Processo relacionado: 0600867-81.2024.6.13.0211.
Ubaporanga
No caso do município de Ubaporanga, a fraude não havia sido reconhecida em 1ª instância.
O Tribunal reformou a decisão, de acordo com o voto do relator, Vinicius Diniz Monteiro de Castro. Para o julgador, Gláucia Ribet da Silva, apesar de ser candidata substituta, mostrou-se desinteressada desde o início, o que demonstra o desvio finalístico da candidatura, de acordo com regra prevista no art. 8º da Resolução nº 23.735/2024, do TSE.
Tal situação se comprova pela votação zerada, sem qualquer movimentação financeira, além de não feito campanha eleitoral.
Com a decisão do Tribunal, perdeu o mandato o vereador Jorge Silva de Lima, do Progressistas.
Processo relacionado: 0601245-66.2024.6.13.0072.
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