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Transferência temporária de seção eleitoral pode ser solicitada até dia 20/08
Pedido pode ser feito pela internet ou em um cartório eleitoral
Eleitoras e eleitores que precisam votar em uma seção com acessibilidade ou que não estarão no seu domicílio eleitoral no dia do 1º ou 2º turno podem solicitar a transferência temporária de seção eleitoral. O prazo para fazer o pedido vai até 20 de agosto, e a solicitação pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.
Voto em trânsito
Quem já sabe que estará fora da cidade onde vota pode pedir para votar no local onde estará no dia 4 de outubro (1] turno) ou 25 de outubro (2º turno, se houver). Mas é preciso ficar atento a algumas regras:
- Só é possível votar em trânsito nas capitais brasileirase nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.
- Se estiver em outro município do mesmo estado, o eleitor poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
- Eleitor inscrito no exterior que estiver em trânsito no Brasil poderá votar apenas para presidente da República.
- O voto em trânsito não pode ser solicitado por eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.
Seção com acessibilidade
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que ainda não votam em uma seção com acessibilidade também podem pedir a transferência temporária para uma seção com essas características, para facilitar o exercício do direito ao voto.
Confira as informações mais importantes:
- A transferência temporária é válida apenas para esta eleição. A partir de 3 de novembro, com a reabertura do cadastro eleitoral, os eleitores podem solicitar a transferência definitiva para uma seção com acessibilidade.
- As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
Outros casos de transferência temporária
O artigo 30 da Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece outros grupos de eleitores que podem solicitar a transferência temporária para as Eleições 2026:
- presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
- indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
- mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
- juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
- agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais;
- pessoas em situação de rua.
O prazo para fazer a solicitação, na maioria dos casos, é até 20 de agosto. Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 28 de agosto.
Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais; representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação é feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.
Eleitoras e eleitores podem pedir a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
Novo local de votação
Para todas as modalidades de transferência temporária, a consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 1º de setembro, nos seguintes canais:
- site do TRE-MG;
- e-Título;
- Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.
Em todos os tipos de transferência temporária, a pessoa estará desabilitada para votar em sua seção de origem e habilitada na seção do local indicado no momento da solicitação. Se não comparecer à seção na qual foi habilitada, só poderá justificar a ausência às urnas se estiver fora do município onde fica a seção para a qual se transferiu.
No mesmo prazo para solicitar a transferência temporária, o pedido poderá ser alterado ou cancelado. Não será possível pedir a transferência após os prazos previstos na Resolução 23.751/2026.
Ficou com alguma dúvida? Ligue para o Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600.
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