Prazo para prestação de contas anual de partidos políticos encerra em 30 de junho
Partidos devem enviar os documentos pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho de 2025 para encaminhar as prestações de contas anuais à Justiça Eleitoral. O prazo é referente às contas do exercício financeiro de 2024.
Devem prestar contas os órgãos com vigência durante todo o ano de 2024 ou aqueles que estiveram vigentes apenas em parte do ano. Para o envio de informações e documentos, é obrigatório usar o Sistema de Prestações de Contas Anual (SPCA).
Os órgãos partidários nacionais devem enviar a prestação de contas anual para o Tribunal Superior Eleitoral. Os órgãos estaduais para o Tribunal Regional Eleitoral de seu estado e os órgão partidários municipais encaminham ao juiz eleitoral responsável pelo município.
A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário.
Como o processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, os diretórios partidários devem ser representados por advogado. A documentação a ser apresentada deve ser inserida de forma sequenciada no sistema, mantendo uma cronologia da movimentação financeira.
Caso não tenha ocorrido movimentação financeira em 2024, o órgão partidário municipal deverá apresentar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, informando a sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.
Orientações
Com objetivo de auxiliar os representantes partidários, a Coordenadoria de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-MG elaborou dois vídeos tutoriais. Um deles sobre a entrega da prestação de contas anual partidárias, e o outro sobre a qualificação do presidente do partido político no Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA.
Caso a dúvida seja em relação à navegação no SPCA, os Tribunais Eleitorais de Minas Gerais, Alagoas, Maranhão e Rio de Janeiro desenvolveram uma playlist de vídeos tutoriais que ensinam como acessar e manusear o sistema.
No site do TRE-MG, em Partidos, Contas Partidárias, Entrega da Prestação de Contas Anual, também está disponível o Guia do Usuário do SPCA, Perguntas Frequentes - FAQ, informações sobre problemas de acesso ao SPCA, formulários de alteração de e-mail para recuperação do sistema, entre outras informações.
A obrigação de prestação de contas anual pelos partidos políticos está contida na Lei nº 9.096/1995 – Lei dos Partidos Políticos e Resolução TSE nº 23.604/2019.
Consequências da desaprovação
A desaprovação das contas por parte da Justiça Eleitoral não impede que o partido participe das eleições. Entretanto, essa decisão pode gerar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral.
Consequências da não prestação
A não prestação de contas anual poderá acarretar ao órgão partidário a perda do recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, que tramitará em processo próprio, e outras possíveis sanções determinadas pela legislação que rege a matéria.
Curta nossa página no Facebook.