Prazo para prestação de contas anual de partidos políticos encerra em 30 de junho

Partidos devem enviar os documentos pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

A imagem mostra a mão de uma pessoa teclando em uma calculadora.

Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho de 2025 para encaminhar as prestações de contas anuais à Justiça Eleitoral. O prazo é referente às contas do exercício financeiro de 2024.

Devem prestar contas os órgãos com vigência durante todo o ano de 2024 ou aqueles que estiveram vigentes apenas em parte do ano. Para o envio de informações e documentos, é obrigatório usar o Sistema de Prestações de Contas Anual (SPCA).

Os órgãos partidários nacionais devem enviar a prestação de contas anual para o Tribunal Superior Eleitoral. Os órgãos estaduais para o Tribunal Regional Eleitoral de seu estado e os órgão partidários municipais encaminham ao juiz eleitoral responsável pelo município.  

A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário.

Como o processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, os diretórios partidários devem ser representados por advogado. A documentação a ser apresentada deve ser inserida de forma sequenciada no sistema, mantendo uma cronologia da movimentação financeira.

Caso não tenha ocorrido movimentação financeira em 2024, o órgão partidário municipal deverá apresentar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, informando a sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.

Orientações

Com objetivo de auxiliar os representantes partidários, a Coordenadoria de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-MG elaborou dois vídeos tutoriais. Um deles sobre a entrega da prestação de contas anual partidárias, e o outro sobre a qualificação do presidente do partido político no Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA.

Caso a dúvida seja em relação à navegação no SPCA, os Tribunais Eleitorais de Minas Gerais, Alagoas, Maranhão e Rio de Janeiro desenvolveram uma playlist de vídeos tutoriais que ensinam como acessar e manusear o sistema.

No site do TRE-MG, em Partidos, Contas Partidárias, Entrega da Prestação de Contas Anual, também está disponível o Guia do Usuário do SPCAPerguntas Frequentes - FAQ, informações sobre problemas de acesso ao SPCA, formulários de alteração de e-mail para recuperação do sistema, entre outras informações.

A obrigação de prestação de contas anual pelos partidos políticos está contida na Lei nº 9.096/1995 – Lei dos Partidos Políticos e Resolução TSE nº 23.604/2019.

Consequências da desaprovação

A desaprovação das contas por parte da Justiça Eleitoral não impede que o partido participe das eleições. Entretanto, essa decisão pode gerar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral.

Consequências da não prestação

A não prestação de contas anual poderá acarretar ao órgão partidário a perda do recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, que tramitará em processo próprio, e outras possíveis sanções determinadas pela legislação que rege a matéria.

Siga-nos no Instagram e no X.

Curta nossa página no Facebook.

 

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido