TRE cassa mandato do prefeito de Buritis

Rufino Folador (PL) foi condenado por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024

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Na sessão de julgamentos de 17 de março, o Tribunal Eleitoral mineiro, por quatro votos a dois, reformou a sentença de primeira instância e cassou os mandatos do prefeito de Buritis (Noroeste de Minas), Rufino Clóvis Folador (PL), e da vice-prefeita, Nilvia Prisco Damasceno de Moura (Novo), por captação ilícita de sufrágio. 

Da decisão cabe recurso e os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado deverá acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral. 

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo partido Podemos de Buritis contra Rufino, Nilvia, Salvador Teixeira Mariano, Harley Fabiano Prisco e Roberto Lamounier Teixeira (vereadores eleitos) e Edna Jacinto Santana. De acordo com a ação, os investigados teriam praticado diversas captações ilícitas de sufrágio, ocorrendo ainda a prática de abuso de poder econômico. 

Foram alegados quatro fatos. Entre eles, o de que o investigado Salvador, braço direito do então candidato Rufino, procurou a então pré-candidata a vereadora Vânia Reis de Oliveira oferecendo apoio político e  ajuda financeira no valor de R$ 3.000,00, com possível favorecimento em concurso público, para que ela deixasse a candidatura vinculada a outro grupo político e passasse a integrar o grupo de Rufino. 

O juiz eleitoral local julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo a captação ilícita de sufrágio (compra de voto) praticada por Salvador Teixeira em relação à vítima Vânia Reis, impondo a ele sanção de inelegibilidade. No entanto, o magistrado afastou a responsabilização do prefeito, por entender que ele não tinha conhecimento do fato. 

No julgamento proferido pela Corte Eleitoral, o relator designado para o processo, Ricardo Ferreira Barouch, entendeu que o ato ilegal praticado por Salvador, ao contrário do reconhecido na sentença, teve a anuência de Rufino, em benefício de sua chapa eleitoral ao cargo de prefeito. Tal constatação está em consonância com a gravação ambiental feita com autorização judicial e com o depoimento de Vânia, os quais demonstram que Rufino tinha plena ciência e concordou com a proposta ilícita realizada por Salvador. 

Verificou-se, ainda, que o conjunto de provas é robusto o suficiente para responsabilizar Rufino, pela sua ciência e anuência à conduta de Salvador. Os julgadores entenderam que o fato é de alta reprovabilidade e comprometeu a legalidade do pleito majoritário, definido pela pequena diferença de 62 votos. 

Além da cassação da chapa eleita, foi aplicada ao prefeito a sanção de inelegibilidade por oito anos. 

O prefeito reeleito obteve 7.867 (50,2%), que serão anulados. 

Processo relacionado: 0600354-65.2024.6.13.0324.

 

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