Corte Eleitoral cassa vereador de Capelinha por fraude à cota de gênero
Os votos recebidos pelo MDB serão anulados e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário

Na sessão de julgamento dessa terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por quatro votos a dois, reformou a decisão do juízo da 67ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Capelinha (Vale do Jequitinhonha), nas eleições para vereador de 2024.
Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pelo partido, Charles Rosa Machado, e declarada inelegível, por oito anos, a candidata fictícia Tatiana Rodrigues Cordeiro.
Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que, ainda que existissem elementos indiciários da candidatura fictícia de Tatiana, não se comprovou a fraude para burlar a cota de gênero.
O relator do processo no TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: apenas três votos recebidos por Tatiana, em um universo de cerca de 26 mil eleitores; ausência de prova da prática de atos efetivos de campanha; e prestação de contas que, apesar de lançar recebimentos de doações e gastos com despesas de material de campanha, não se mostrou verdadeira, prestando-se apenas para tentar afastar a candidatura fictícia.
O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB e anulação dos votos recebidos pela agremiação. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, será conhecido o vereador que irá ocupar a vaga aberta com a cassação.
Cabe recurso para o TSE.
Processo relacionado: 0600928-83.2024.6.13.0067.
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