Sociedade poderá se manifestar sobre revisão do rezoneamento eleitoral

Manifestações podem ser feitas até 8 de maio, por meio de formulário no site do TRE-MG

Fundo branco com rodapé verde escuro. No canto inferior direito, o mapa de Minas Gerais. No cent...

O TRE-MG abriu uma consulta pública para ouvir a sociedade mineira sobre a revisão do rezoneamento eleitoral realizado em 2017. As pessoas interessadas poderão se manifestar por meio de formulário disponível no site do Tribunal, até as 23h59 do dia 8 de maio.

O objetivo da consulta é permitir que a população de Minas Gerais e instituições públicas e privadas enviem críticas e sugestões para ajudar a aprimorar a regulamentação proposta para a revisão do rezoneamento. Assim, o Tribunal poderá conciliar melhor a estrutura das zonas eleitorais, o uso de recursos e as necessidades de eleitoras e eleitores.

Ao acessar a página sobre a revisão do rezoneamento, é possível conhecer o histórico do rezoneamento e ler o edital com todas as regras. O formulário da consulta pública apresenta a minuta de resolução com propostas de alterações na organização das zonas eleitorais definida pelo rezoneamento eleitoral de 2017. A minuta propõe o remanejamento de 19 municípios para diferentes zonas eleitorais e a mudança de sede da zona 137 de Itanhandu para Passa Quatro.

No formulário, as pessoas poderão apresentar sugestões sobre cada artigo da resolução, devendo justificá-las. A inserção de dados e argumentos é importante para a análise das sugestões.

Podem participar da consulta pública cidadãos que tenham título de eleitor e pessoas jurídicas, por meio de seu representante legal. E só será possível fazer manifestações por meio do formulário.

Todas as participações serão analisadas pelo TRE-MG ao longo do mês de maio. As propostas poderão ser incorporadas à minuta de resolução ou rejeitadas, independentemente de divulgação de justificativa e de comunicação aos proponentes.

A juíza auxiliar da Presidência do TRE, Cristiana Ribeiro, explica que estão sendo considerados aspectos como transporte entre a sede de cada zona eleitoral e os municípios próximos, segurança pública, referências sociais (como a existência de outros órgãos e serviços públicos na sede da zona eleitoral) e a logística de distribuição das urnas em períodos eleitorais. Ela ressalta que a nova revisão do rezoneamento “pretende aprimorar alguns pontos e ouvir quem não se manifestou anteriormente, buscando o melhor para a prestação jurisdicional e para o jurisdicionado”.

Participe da consulta pública.

Entenda o rezoneamento

Por meio da Resolução nº 23.520/2017, o Tribunal Superior Eleitoral determinou o rezoneamento eleitoral em todo o Brasil, com o objetivo de ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos, sem descuidar do atendimento eficiente à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira.

Em 2017, o TRE-MG editou a Resolução nº 1.039 e a Resolução nº 1.055, extinguindo 47 das 351 zonas eleitorais então existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passaram a integrar novas zonas eleitorais.

Entre 2019 e 2021, foram promovidas alterações nos municípios de Piraúba, Tocantins (Resolução TRE/MG nº 1.124/2019); Crisólita, São Roque de Minas, Cabo Verde, Botelhos (Resolução TRE/MG nº 1.138/2020); Jaíba, Matias Cardoso e Campina Verde (Resolução TRE/MG 1.181/2021).

Em dezembro de 2021, o TRE deu início à primeira revisão do rezoneamento. Após quase seis meses de estudos, incluindo a análise de 315 manifestações da sociedade, o Tribunal publicou a Resolução 1.211/2022, que determinou a alteração de sede de duas zonas eleitorais e o remanejamento de 12 municípios.

Após a publicação, o TRE recebeu novas demandas, que, segundo a juíza Cristiana Ribeiro, “Nos convidaram a revisitar o trabalho. Esse trabalho foi bem feito, mas o nosso olhar agora será aprofundado, para atingirmos um grau de satisfação maior”.

 

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