Prazos de desincompatibilização devem ser observados por quem pretende concorrer nas Eleições 2026

Regras variam conforme o cargo atual e o cargo que se pretende disputar

Eleições 2026

Quem ocupa cargo público e pretende concorrer nas Eleições 2026, marcadas para o dia 4 de outubro (1º turno), deve observar os prazos de desincompatibilização, que variam conforme o cargo exercido pela pessoa e o cargo que se pretende disputar. O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne as hipóteses mais comuns e orienta sobre as datas de afastamento: em alguns casos, o prazo para se afastar do cargo ocupado é de seis meses, com contagem a partir de 4 de abril, e, em outros, de quatro meses, com marco em 4 de junho. 

O que é desincompatibilização? 

Desincompatibilização é o ato, praticado por uma pré-candidata ou um pré-candidato, de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.  

O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 4 de outubro. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou futuros candidatos utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes. 

Prazos de afastamento 

De acordo com as orientações reunidas no serviço “Desincompatibilização e afastamentos”, disponível no Portal do TSE, os prazos de referência para que os detentores dos cargos listados abaixo se afastem das funções, a fim de concorrer nas eleições deste ano, são os seguintes: 

  • Governador: prazo de seis meses para todos os casos.
  • Prefeito: prazo de seis meses para todos os cargos.
  • Ministro de Estado: prazo de seis meses para todos os casos, com exceção das candidaturas a prefeito e vice-prefeito, cujo prazo é de quatro meses.
  • Secretário municipal adjunto: afastamento de seis meses apenas para candidatura a vereador.
  • Secretário municipal titular: afastamento de seis meses para todos os casos, com exceção de prefeito e vice-prefeito, em que o prazo é de quatro meses; e presidente e vice-presidente, casos em que não há necessidade de afastamento.

E se o candidato não se desincompatibilizar do cargo? 

Se a pré-candidata ou o pré-candidato continuar a exercer a função que ocupa mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.


*Notícia reproduzida do site do TSE.
 

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