TRE altera sede de duas zonas eleitorais e remaneja 12 municípios

Mudanças foram promovidas após a revisão do rezoneamento eleitoral realizado em 2017

Mapa de Minas desenhado sobre fundo verde água com listras diagonais.

Na sessão da Corte Eleitoral de 1º de junho, foi aprovada a resolução que altera a vinculação de 12 municípios e transfere a sede de duas zonas eleitorais. A norma será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.

No quadro abaixo, estão relacionados os municípios que foram remanejados para novas zonas eleitorais, com a respectiva zona de origem.

MUNICÍPIO REMANEJADO

ZONA DE ORIGEM

ZONA DE DESTINO

Bocaina de Minas

306ª ZE – Itamonte

6ª – Aiuruoca

Dom Viçoso

99ª ZE – Cristina

259ª ZE – São Lourenço

Ipiaçu

141ª ZE – Ituiutaba

302ª ZE – Capinópolis

Piranguçu

51ªZE – Brazópolis

134ª ZE – Itajubá

Santa Cruz de Salinas

175ª ZE – Medina

244ª ZE – Salinas

Santa Maria de Itabira

113ª ZE – Ferros

132ª ZE – Itabira

Santana do Garambéu

162ª ZE – Lima Duarte

23ª ZE – Barbacena

Santo Antônio do Aventureiro

170ª ZE – Mar de Espanha

7ª ZE – Além Paraíba

São João Batista do Glória

10ª ZE – Alpinópolis

209ª ZE – Passos

São José do Divino

169ª ZE – Mantena

136ª ZE – Itambacuri

São Sebastião do Rio Verde

259ª ZE – São Lourenço

306ª ZE – Itamonte

São Vicente de Minas

346ª ZE – Cruzília

14ª ZE – Andrelândia

 As transferências de sede aprovadas foram:

- 55ª ZE, de Botelhos para Cabo Verde;

- 137ª ZE, de Itanhandu para Passa Quatro.

As alterações foram cuidadosamente estudadas e avaliadas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 430/2021, criado com a finalidade de fazer uma revisão do rezoneamento eleitoral de 2017. O grupo multidisciplinar avaliou 315 solicitações recebidas e também considerou os dados atuais de eleitorado apto e população dos municípios envolvidos.

As análises foram feitas a partir de critérios técnicos estabelecidos pelo TSE (Resoluções 23.422/2014 e 23.520/2017) para a organização e funcionamento das zonas eleitorais, com base na densidade demográfica da região/município, eleitorado mínimo e número máximo de municípios a serem abrangidos por cada zona eleitoral.

As mudanças propostas pelo grupo e aprovadas pela Corte Eleitoral priorizam a manutenção do bom atendimento aos eleitores e o aperfeiçoamento da gestão dos cartórios eleitorais.

As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação da Diretoria-Geral, adotarão as medidas necessárias à implementação do remanejamento aprovado, de acordo com o cronograma que ainda será estabelecido em ato normativo próprio. 

 Entenda o rezoneamento

Por meio da Resolução nº 23.520/2017, o Tribunal Superior Eleitoral determinou o rezoneamento eleitoral em todo o Brasil, com o objetivo de ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos, sem descuidar do atendimento eficiente à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira.

Em agosto de 2017, o TRE-MG editou a Resolução nº 1.039, que aplicou em Minas Gerais os critérios determinados pelo TSE para o rezoneamento. Foram extintas 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 então existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passaram a integrar novas zonas eleitorais.

Em novembro de 2017, pela Resolução nº 1.055, ocorreu extinção a de uma zona no município de Betim e outra em Contagem. Em 2019, o Tribunal promoveu o remanejamento de dois municípios: Piraúba e Tocantins (Resolução TRE/MG nº 1.124/2019). Em maio de 2020, foram feitas alterações envolvendo os municípios de Crisólita, São Roque de Minas, Cabo Verde e Botelhos (Resolução TRE/MG nº 1.138/2020). Em junho de 2021, as alterações foram nos municípios de Jaíba, Matias Cardoso, Campina Verde (Resolução TRE/MG 1.181/2021).

 

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