
O TRE-MG está fazendo uma nova revisão do rezoneamento eleitoral realizado em 2017, com o objetivo de aprimorar alguns pontos da revisão feita em 2022. A sociedade poderá se manifestar por meio de uma consulta pública, preenchendo um formulário do dia 24 de abril até o dia 08 de maio.
Essa consulta permite que a população de Minas Gerais envie críticas e sugestões para ajudar a aperfeiçoar a regulamentação proposta para a revisão do rezoneamento. Assim, o Tribunal poderá conciliar melhor a estrutura das zonas eleitorais, o uso de recursos e as necessidades de eleitoras e eleitores.
Entenda o rezoneamento
Em 2017, o TRE-MG editou a Resolução nº 1.039 e a Resolução nº 1.055, aplicando em Minas Gerais os critérios determinados pelo TSE para o rezoneamento. Foram extintas 47 zonas eleitorais, das 351 então existentes. Dos 853 municípios de Minas, 139 passaram a integrar novas zonas eleitorais.
Em 2019, o Tribunal promoveu o remanejamento de dois municípios: Piraúba e Tocantins (Resolução TRE/MG nº 1.124/2019).
Em maio de 2020, foram feitas alterações envolvendo os municípios de Crisólita, São Roque de Minas, Cabo Verde e Botelhos (Resolução TRE/MG nº 1.138/2020).
Em junho de 2021, as alterações foram nos municípios de Jaíba, Matias Cardoso e Campina Verde (Resolução TRE/MG 1.181/2021).
Em dezembro de 2021, o TRE deu início à primeira revisão do rezoneamento. Após quase seis meses de estudos, incluindo a análise de 315 manifestações da sociedade, o Tribunal publicou a Resolução 1.211/2022, que determinou a alteração de sede de duas zonas eleitorais e o remanejamento de 12 municípios.
Após a publicação, o TRE recebeu novas demandas, que estimularam o Tribunal a revisitar o trabalho, com um olhar mais aprofundado, para atingir um grau de satisfação maior.
Regras
As manifestações só podem ser feitas pelo formulário abaixo. O Tribunal não receberá manifestações por outros meios, tais como ofícios e cartas.
Acesse o edital de Consulta Pública da revisão do rezoneamento