Fundo branco com detalhes em verde e amarelo. No centro, a expressão rezoneamento eleitoral. No ...


Em 2023, o TRE-MG fez uma nova revisão do rezoneamento eleitoral realizado em 2017, com o objetivo de aprimorar alguns pontos da revisão feita em 2022. A sociedade pôde se manifestar por meio de uma consulta pública, realizada entre os dias 24 de abril e 08 de maio.

As críticas e sugestões foram analisadas por um grupo de trabalho. A partir daí, foram feitos ajustes para conciliar melhor a estrutura das zonas eleitorais, o uso de recursos e as necessidades de eleitoras e eleitores.

Em 31 de maio de 2023, foi aprovada a Resolução nº 1.249/2023, determinando a alteração da sede de uma zona eleitoral e remanejando 21 municípios. As mudanças serão implementadas seguindo cronograma que ainda será estabelecido em ato normativo próprio.   

Entenda o rezoneamento

Em 2017, o TRE-MG editou a Resolução nº 1.039 e a Resolução nº 1.055, aplicando em Minas Gerais os critérios determinados pelo TSE para o rezoneamento. Foram extintas 47 zonas eleitorais, das 351 então existentes. Dos 853 municípios de Minas, 139 passaram a integrar novas zonas eleitorais.

Em 2019, o Tribunal promoveu o remanejamento de dois municípios: Piraúba e Tocantins (Resolução TRE/MG nº 1.124/2019).

Em maio de 2020, foram feitas alterações envolvendo os municípios de Crisólita, São Roque de Minas, Cabo Verde e Botelhos (Resolução TRE/MG nº 1.138/2020).

Em junho de 2021, as alterações foram nos municípios de Jaíba, Matias Cardoso e Campina Verde (Resolução TRE/MG 1.181/2021).

Em dezembro de 2021, o TRE deu início à primeira revisão do rezoneamento. Após quase seis meses de estudos, incluindo a análise de 315 manifestações da sociedade, o Tribunal publicou a Resolução 1.211/2022, que determinou a alteração de sede de duas zonas eleitorais e o remanejamento de 12 municípios.

Após a publicação, o TRE recebeu novas demandas, que estimularam o Tribunal a revisitar o trabalho, com um olhar mais aprofundado, para atingir um grau de satisfação maior.