TRE cassa mandato do prefeito de Bertópolis*

Angelo Depolo foi condenado por abuso de poder político nas eleições de 2020

Print da sessão de julgamento por videoconferência do TRE-MG, realizada no dia 15/3/2022.
TRE cassa mandato do prefeito de Bertópolis

Na sessão de 8 de março, o Tribunal Eleitoral mineiro, por quatro votos a dois, reformou a sentença de primeira instância e cassou os mandatos do prefeito de Bertópolis (Vale do Jequitinhonha/Mucuri), Aristides Angelo Rossi Depolo (PSD), e do vice-prefeito, José Pinto Coelho (PTB), por abuso de poder político e econômico. O acórdão foi publicado no DJE na edição do dia 17 de março.

Da decisão cabe recurso e os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado deverá acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral.

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo partido Democratas de Bertópolis contra Aristides Depolo, José Pinto Coelho, Gilvânio Fagundes de Sousa e Ildásio Ferreira Rosa Carrieiros (dois últimos candidatos a vereador), os investigados teriam promovido as doações irregulares de lotes de terreno pertencentes ao Município de Bertópolis, bem como de serviços e insumos para construções de currais e reformas de casas, além da concessão de vantagens em dinheiro advindas de conta do Fundo de Participação Municipal,  tudo com finalidade de cunho eleitoreiro. Segundo o autor, tais fatos configurariam a prática de conduta vedada, abuso de poder político/econômico e captação ilícita de sufrágio.

O juiz eleitoral local julgou improcedente a ação.

No julgamento proferido pela Corte Eleitoral, o relator do processo, desembargador Maurício Torres Soares, entendeu que dos fatos apontados na AIJE restou configurado o abuso de poder político e econômico na designação de posse de 393 lotes públicos não edificados e não ocupados, ainda que ocorrida em 2019, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.

Para o julgador a “distribuição gratuita de lotes – às vésperas de se iniciar o ano eleitoral, à revelia de autorização legislativa específica e sem demonstração de observância dos requisitos legais exigidos para a concessão dos benefícios – a elevado número de pessoas, em município de pequeno eleitorado” é fato apto para configurar o abuso de poder político entrelaçado ao abuso de poder econômico.

O abuso se revela “não só pelo comprometimento do equilíbrio da disputa eleitoral e da legitimidade do pleito, em razão da gravidade dos atos praticados, como também pela notória potencialidade de as condutas interferirem no resultado das urnas, haja vista que, ao envolver, sobremaneira, pessoas em situação de vulnerabilidade social, é evidente o impacto das ações sobre suas famílias e seus círculos de convivência.”

Foi aplicada ainda a sanção de inelegibilidade, por oito anos, ao prefeito, além de multa pela prática da conduta vedada prevista no art. 74, § 10, da Lei nº 9.504/1997, para ambos os cassados, sendo 10.000 UFIR para Angelo Depolo e 5.000 UFIR para José Coelho.

Foi mantida a sentença de improcedência em relação aos investigados Gilvânio Sousa e Ildásio Carrieiros, candidatos reeleitos ao cargo de Vereador, pois não foi comprovada, nos autos, qualquer participação destes no ilícito eleitoral em julgamento.

O prefeito reeleito obteve 1.858 votos (55,83%), que serão anulados.

Processo relacionado: 0600831-20.2020.6.13.0004.

* Atualizada em 7/6/2002, a Corte Eleitoral acolheu os embargos de declaração opostos pelo prefeito Angelo Depolo e afastou a cassação. Leia a notícia.

*Atualizada em 18/3/2024: O TRE, quando do julgamentos dos primeiros embargos de declaração, afastou a prática da conduta vedada pelo prefeito/embargante, e, em consequência, também por maioria de votos, excluiu a condenação aplicada de cassação do mandato por abuso de poder político e econômico, proclamado, assim, o resultado de acolhimento parcial dos embargos com efeitos modificativos, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos

Foram apresentados segundos (nov/2022) e terceiros (jan/2023) embargos de declaração, nos quais foram sustentadas nulidades no julgamento desses primeiros embargos de declaração, e que, após decisões do TRE, alteraram o resultado dos primeiros embargos julgados em 8/6/2022, e restabeleceram a decisão de condenação do prefeito e vice por abuso de poder político e econômico.

O prefeito recorreu (maio/2023), então, para o TSE, e permaneceu no cargo em razão de efeito suspensivo concedido a esse recurso especial apresentado. Em março de 2024, o TSE confirmou a cassação do mandato.

 

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