Tribunal acolhe embargos de declaração e afasta a cassação do mandato do prefeito de Bertópolis*

Julgamento reverte a decisão do próprio TRE, que havia cassado o prefeito na sessão do dia 8 de março*

Foto da sessão da Corte Eleitoral do dia 7 de maio de 2022

O TRE-MG, na sessão dessa terça-feira (7), ao julgar embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Bertópolis (Vale do Jequitinhonha/Mucuri), Aristides Angelo Rossi Depolo, reverteu o julgamento anterior proferido pelo próprio Tribunal, no dia 8 de março de 2022. Por quatro votos a três (com voto de desempate do presidente), manteve o mandato do político, afastando, assim, a cassação anteriormente aplicada.

Ao julgar o recurso eleitoral em março, a Corte Eleitoral decidiu, por quatro votos a dois, pelo reconhecimento da prática de conduta vedada e configuração do abuso de poder político e econômico, em razão da designação de posse de 393 lotes públicos não edificados e não ocupados, aplicando a sanção de cassação do mandato ao prefeito e ao vice (veja a notícia).

No julgamento dos embargos de declaração, a integrante da Corte Patrícia Henriques, que proferiu o primeiro voto divergente, apontou uma nulidade na decisão do recurso eleitoral, pois, em relação à prática de conduta vedada, o resultado estaria incorreto. De acordo com a magistrada, não seriam quatro votos pelo reconhecimento e dois contra. Teria ocorrido, na verdade, um empate de três votos.

A Corte reconheceu, então, o erro na proclamação daquele resultado e o presidente do Tribunal, desembargador Marcos Lincoln, desempatou a questão, reconhecendo a não ocorrência da conduta vedada.

Com a nova situação fática (afastamento da conduta vedada), Patrícia Henriques apontou que não há provas suficientes para a cassação do mandato do prefeito, pois, afastada a prática da conduta vedada, não subsiste o abuso de poder político e econômico anteriormente reconhecido. Em razão disso, acolheu os embargos com efeitos modificativos, reformando a decisão anterior do Tribunal e afastando, consequentemente, a cassação do mandato.

Com a decisão, o prefeito permanece no exercício do cargo. Do julgamento proferido pelo TRE ainda cabe recurso.

*Atualizada em 18/3/2024: O TRE, quando do julgamentos dos primeiros embargos de declaração, afastou a prática da conduta vedada pelo prefeito/embargante, e, em consequência, também por maioria de votos, excluiu a condenação aplicada de cassação do mandato por abuso de poder político e econômico, proclamado, assim, o resultado de acolhimento parcial dos embargos com efeitos modificativos, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos

Foram apresentados segundos (nov/2022) e terceiros (jan/2023) embargos de declaração, nos quais foram sustentadas nulidades no julgamento desses primeiros embargos de declaração, e que, após decisões do TRE, alteraram o resultado dos primeiros embargos julgados em 8/6/2022, e restabeleceram a decisão de condenação do prefeito e vice por abuso de poder político e econômico.

O prefeito recorreu (maio/2023), então, para o TSE, e permaneceu no cargo em razão de efeito suspensivo concedido a esse recurso apresentado. Em marco de 2024, o TSE confirmou a cassação.

Processo relacionado: PJe RE 0600831-20.2020.6.13.0004.

 

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