Serviços da Justiça Eleitoral são gratuitos e estão disponíveis no site do TRE

Única cobrança feita ao eleitor é quando ele tem alguma multa eleitoral em seu nome

Foto de um notebook ligado e, em primeiro plano, a mão de uma pessoa com um celular.

Todos os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, seja a emissão de certidões ou atendimentos relacionados ao título de eleitor, são gratuitos e podem ser encontrados nos sites do Tribunal Superior Eleitoral, TRE-MG e outros Regionais Eleitorais.

A Justiça Eleitoral não tem intermediários para a prestação de serviços. Mas pode, em algumas situações, ter parceria com órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. Por isso, recomenda que eleitoras e eleitores tenham cuidado com pessoas, empresas privadas e sites que cobram pela emissão de documentos ou realização de serviços em nome dos Tribunais Eleitorais.

No site do TRE-MG, os serviços disponíveis para as eleitoras e eleitores estão reunidos na página Serviços on-line. Lá, são encontradas as seguintes opções:

- Agendamento (obrigatório para o atendimento presencial)

- Título Net (atendimento virtual para alistamento eleitoral, regularização, transferência e atualização do título de eleitor)

- Certidões (quitação eleitoral, crimes eleitorais, certidões partidárias

- Justificativa eleitoral (dentro do prazo para justificativa de ausência às urnas)

- Pagamento de multas eleitorais

- Mesários (inscrição como voluntário e outras informações)

- Consulta da situação eleitoral

- Consulta do título e local de votação

Só haverá alguma cobrança para o eleitor quando ele tiver multas registradas em seu cadastro. As multas podem ser por ausência de voto e justificativa em alguma eleição ou quando a pessoa é convocada para atuar como mesária mas não comparece ao trabalho no dia da votação e não apresenta justificativa para isso.

Para saber se tem algum débito, a eleitora ou eleitor deve acessar a página Pagamento de multas e digitar os dados solicitados no formulário. Se houver alguma multa, o pagamento pode ser feito por boleto, PIX ou cartão de crédito. Esse pagamento é reconhecido em até 48h pelo sistema da Justiça Eleitoral.

Mas atenção! Quando a pessoa teve o título de eleitor cancelado por não ter votado nem justificado a ausência em três eleições consecutivas, não basta pagar as multas correspondentes. É necessário, após o pagamento, solicitar a regularização do cadastro, pelo sistema Título Net.

Em caso de dúvidas, basta ligar para o Disque-Eleitor, pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600. Eleitoras e eleitores também podem buscar informações sobre os serviços da Justiça Eleitoral nos sites e perfis oficiais dos Tribunais Eleitorais em redes sociais como o Facebook, Instagram, Twitter e YouTube.

 

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