Mesário
As pessoas mesárias atuam nas seções eleitorais, facilitando o exercício do voto por eleitoras e eleitores. Elas colaboram com a realização de um processo eleitoral seguro e transparente e fortalecem a nossa democracia.
Em Minas Gerais, são necessárias cerca de 209 mil pessoas atuando como mesárias. Quer fazer parte desse time e colaborar com a democracia?
Inscreva-se como mesário(a) voluntário(a)
Quem pode ser mesária/mesário?
Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalhar como mesária ou mesário ou se voluntariar.
Quem não pode ser mesária/mesário?
- Eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.
- Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo.
- Candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge.
- Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva.
- Pessoas pertencentes ao serviço eleitoral.
Veja as dúvidas frequentes sobre a atuação de mesárias e mesários.
Se precisar entrar em contato com o TRE:
- envie um e-mail para mesarios@tre-mg.jus.br;
- mande uma mensagem pelo Fale conosco - Canal da pessoa mesária;
- ou ligue para o Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600.
Toda pessoa que atua como mesária ou mesário tem direito aos benefícios abaixo.
- Dois dias de folga no trabalho por cada dia trabalhado na eleição e de treinamento, sem perder o salário (Lei 9.504/97, art. 98). Importante: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária ou o mesário trabalha.
- Recebimento de auxílio-alimentação em cada turno de votação.
-
O exercício da função mesária pode valer como critério de desempate em concurso público, se houver essa previsão no edital.
Os estudantes universitários podem contar como horas complementares no curso, desde que a instituição de ensino tenha convênio com a Justiça Eleitoral:
- as horas trabalhadas em cada turno de votação;
- as horas de participação nos treinamentos para o exercício da função mesária;
-
as horas de participação em eventuais cursos de capacitação oferecidos pelo TRE-MG (se houver), com aulas ou palestras sobre sociedade, cidadania e processo eleitoral.
Cartórios eleitorais (informações de contato, telefone, e-mail e endereço)
Confirmação de recebimento de carta de convocação
Declaração dos Trabalhos Eleitorais - documento para a mesária ou mesário solicitar folga pelo treinamento e pelos dias trabalhados
Orientações para empregadores - concessão de folgas a que as pessoas mesárias têm direito
Orientações para Mesárias, Mesários e Apoios Logísticos
Legislação
- Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
- Lei 9.504/1997 - Lei das Eleições
- Resolução TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008 – Folga dos mesários
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 – Propaganda eleitoral
- Resolução TSE nº 23.736/2024 - Atos gerais o processo eleitoral para as eleições municipais de 2024
- Resolução TSE nº 23.737/2024 - Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024
- Resolução TSE nº 23.738/2024 - Calendário Eleitoral (Eleições 2024)