Carteira de trabalho volta a ser aceita como documento de identificação pela Justiça Eleitoral

A mudança se deve à revogação da MP 905, que tirava da carteira de trabalho a condição de documento de identificação civil

Os eleitores que precisarem dos serviços eleitorais em Minas Gerais podem utilizar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para serem atendidos. A carteira voltou a ser aceita como documento de identificação civil desde essa segunda-feira (20), quando a Medida Provisória nº 905, de 12 de novembro de 2019, foi revogada pelo Presidente da República. Assim, conforme orientação da Corregedoria Regional Eleitoral, o inciso II do art. 2º da Lei 12.037/2009, que garante à carteira de trabalho a condição de documento de identificação, está novamente em vigor.

Além da carteira de trabalho, os eleitores podem se identificar perante a Justiça Eleitoral mineira por meio da carteira de identidade, de carteiras funcionais emitidas por órgãos criados por lei federal (por exemplo: OAB, para os advogados, ou o CREA, para engenheiros e arquitetos), do passaporte (desde que nele constem a filiação do interessado) e das certidões de nascimento ou de casamento.

A carteira de motorista (CNH) somente pode ser usada pelos eleitores que já têm o título. a não ser que seja anexado outro documento oficial que comprove a nacionalidade brasileira.

Confira todas as informações sobre título de eleitor .

Atendimento

O atendimento presencial nas unidades do TRE-MG está suspenso desde o dia 19 de março, mas os eleitores estão sendo atendidos eletronicamente . Além da possibilidade de entrar em contato por e-mail ou telefone, eles conseguem tirar o título, transferir o domicílio eleitoral e revisar seus dados pela Internet, através de um formulário online, o Título Net.

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