Juíza revê decisão e defere registro de candidato a prefeito de Coronel Fabriciano

A juíza Alice Birchal, do TRE, modificou nesta quinta-feira (30) sua decisão e deferiu a candidatura de José Célio de Alvarenga (“Celinho do Sintrocel”/PC do B) à Prefeitura de Coronel Fabriciano. A magistrada deu nova interpretação a trecho da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) e avaliou que sua decisão merecia ser revista, de acordo com o novo parecer do Ministério Público Eleitoral nesse sentido.

“Reavaliando o texto respectivo, tendo em vista que se trata de inovação recente, é de notar que a ausência de pontuação separativa entre a estrutura composta pelas condutas descritas (por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos atentes públicos em campanhas eleitorais...) e a sua adjetivação (que impliquem cassação do registro ou do diploma...) confere, de fato, um sentido restritivo a essa estrutura secundária, e não explicativo como seria se houvesse a vírgula. Sendo assim, tem razão o agravante ao imprimir-lhe o significado de condição mais gravosa das condutas para que sejam apenadas com a inelegibilidade”, avaliou a juíza.

A decisão ainda não foi publicada na sessão da Corte Eleitoral, o que deve ocorrer na próxima semana, mas já se encontra disponível no sistema de acompanhamento processual da Justiça Eleitoral.

Processo relacionado : RE 26431


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