Juíza do Tribunal nega registro de candidato a prefeito de Coronel Fabriciano
A juíza Alice Birchal, do TRE, decidiu nesta quinta-feira (23) pelo indeferimento da candidatura de José Célio de Alvarenga (“Celinho do Sintrocel”/PC do B) à prefeitura de Coronel Fabriciano, por ele já ter sido condenado por captação ilícita de sufrágio (compra de voto) na campanha eleitoral de 2008. O indeferimento teve por base a Lei Complementar 135 (“Lei da Ficha Limpa”). Os recursos contra a decisão da Justiça Eleitoral de Fabriciano, que havia deferido o registro, foram propostos por Sebastião Dimas de Campos e pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a juíza do Tribunal, “(...), o art. 1º, I, j, da Lei Complementar 64/90, modificada pela LC 135/2010, determina a inelegibilidade da pessoa que for condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”.
Processo relacionado : RE 26431