Funcionamento da Justiça Eleitoral na Semana Santa
Atendimento ficará suspenso nos dias 2 e 3 de abril; no dia 1º, o funcionamento dos cartórios é facultativo

Nos dias 2 e 3 de abril, não haverá expediente na Secretaria do TRE-MG, nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor em Minas Gerais. Na Secretaria, o expediente também ficará suspenso no dia 1º. A previsão está no art. 62 da Lei 5.010/1966 e na Portaria 296/2025, que estabelece o calendário de feriados e os dias de suspensão de expediente para o ano de 2025 no âmbito do TRE-MG.
Já nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento, no dia 1º de abril o funcionamento é facultativo. Para saber se o cartório da sua cidade vai funcionar, basta ligar para o Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600. O serviço, aliás, vai funcionar normalmente nos dias 1º e 2, das 7h às 19h.
Em Belo Horizonte, as centrais de atendimento ao eleitor e o posto na Câmara Municipal não estarão abertos. Mas o posto da UAI Praça Sete funcionará normalmente nos dias 1º e 2, das 7h às 19h. O atendimento nesse local deve ser agendado pelo site http://www.mg.gov.br/.
A Justiça Eleitoral mineira retoma as atividades normalmente no dia 6 de abril.
Atendimento on-line
A suspensão do expediente não acarretará prejuízo para as atividades do Tribunal e o atendimento à sociedade. Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso se iniciem ou se completem nas datas com expediente suspenso.
Durante os dias sem funcionamento dos cartórios, eleitoras e eleitores podem solicitar os serviços relacionados ao título de eleitor pelo sistema Autoatendimento Eleitoral. Por esse canal, é possível solicitar o alistamento eleitoral, atualização, transferência e regularização do título de eleitor; pagar multas; imprimir uma cópia do título e emitir certidões.
A emissão de certidões, pagamento de multas e impressão do título de eleitor também podem ser feitos pelo aplicativo e-Título.
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