Vereador de Capinópolis é cassado pelo TRE-MG por fraude à cota de gênero
Os votos recebidos pelo Progressistas serão anulados e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário

Na sessão de julgamento do dia 25 de março, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, confirmou a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Progressistas (PP) de Capinópolis (Triângulo Mineiro), nas eleições para vereador de 2024.
Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Everaldo do Nascimento Tomaz, e declarada inelegível por oito anos a candidata fictícia Elilde de Pinho Aguiar.
Na decisão de primeira instância, o juiz da 302ª Zona Eleitoral entendeu pela ocorrência da fraude em relação a três candidatas, determinando a cassação da chapa de vereadores e a sanção de inelegibilidade para as concorrentes do Progressistas.
No julgamento do processo no TRE-MG, o relator Vinícius Diniz Monteiro de Barros afirmou que as circunstâncias fáticas comprovam os requisitos objetivos da Súmula 73 do TSE, restando caracterizada a fraude à cota de gênero em relação à candidata Elilde.
Segundo ele, Elilde sequer compareceu ao processo para se defender, demonstrando total indiferença com a ação. Além da votação zerada da candidata, verificou-se a inexistência de registro de qualquer ato de campanha. Apesar de ter apresentado a prestação de contas, ela foi desaprovada, por estar fora do prazo e constando o não pagamento de dívidas de campanha.
Foi afastada a sanção de inelegibilidade aplicada às candidatas Ana Flávia Amuy Oliveira e Izabel Cristina de Medeiros, que tiveram nove e dez votos, respectivamente.
O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Progressistas e anulação dos votos recebidos pelo partido. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, será conhecido o vereador que irá ocupar a vaga aberta com a cassação.
Cabe recurso para o TSE.
Processo relacionado: 0600497-23.2024.6.13.0302.
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