Vereador de Capinópolis é cassado pelo TRE-MG por fraude à cota de gênero

Os votos recebidos pelo Progressistas serão anulados e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário

Banner julgamentos da Corte Eleitoral

Na sessão de julgamento do dia 25 de março, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, confirmou a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Progressistas (PP) de Capinópolis (Triângulo Mineiro), nas eleições para vereador de 2024. 

Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Everaldo do Nascimento Tomaz, e declarada inelegível por oito anos a candidata fictícia Elilde de Pinho Aguiar. 

Na decisão de primeira instância, o juiz da 302ª Zona Eleitoral entendeu pela ocorrência da fraude em relação a três candidatas, determinando a cassação da chapa de vereadores e a sanção de inelegibilidade para as concorrentes do Progressistas. 

No julgamento do processo no TRE-MG, o relator Vinícius Diniz Monteiro de Barros afirmou que as circunstâncias fáticas comprovam os requisitos objetivos da Súmula 73 do TSE, restando caracterizada a fraude à cota de gênero em relação à candidata Elilde.

Segundo ele, Elilde sequer compareceu ao processo para se defender, demonstrando total indiferença com a ação. Além da votação zerada da candidata, verificou-se a inexistência de registro de qualquer ato de campanha. Apesar de ter apresentado a prestação de contas, ela foi desaprovada, por estar fora do prazo e constando o não pagamento de dívidas de campanha.

Foi afastada a sanção de inelegibilidade aplicada às candidatas Ana Flávia Amuy Oliveira e Izabel Cristina de Medeiros, que tiveram nove e dez votos, respectivamente. 

O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Progressistas e anulação dos votos recebidos pelo partido. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, será conhecido o vereador que irá ocupar a vaga aberta com a cassação.  

Cabe recurso para o TSE.  

Processo relacionado: 0600497-23.2024.6.13.0302.

 

Siga-nos no Instagram e no X.

Curta nossa página no Facebook.

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h
WhatsApp: (31) 3307-1148

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido

Aviso de privacidade

O Portal do TRE-MG utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com o nosso aviso de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.