Prefeito cassado de São João do Paraíso obtém liminar para ficar no cargo

Cassado na semana passada, em primeira instância, por abuso de poder econômico, captação ilícita de votos e arrecadação ilícita de recursos em campanha, o prefeito de São João do Paraíso (Norte de Minas), José de Souza Nelci (PR), vai continuar no cargo até o julgamento de mérito do recurso contra a sua cassação.

A decisão foi tomada nessa terça-feira (17), pelo juiz do TRE-MG Maurício Torres, relator do caso, que deferiu três liminares em ações cautelares apresentadas pelo prefeito para suspender os efeitos da sentença do juiz da 237ª Zona Eleitoral de Rio Pardo de Minas - que, além de cassar os diplomas do prefeito e do vice-prefeito Antônio Pereira Neto, determinou novas eleições na cidade, a posse na prefeitura do presidente da Câmara Municipal e decretou a inelegibilidade de Nelci e Neto por três anos, ao julgar o processo apresentado pelo segundo colocado nas eleições de 2008 naquela cidade, Manoel Andrade Capuchinho.

Ao deferir as liminares relativas às três ações cautelares, o juiz Maurício Torres ponderou que “a imediata execução da sentença pode trazer danos irreparáveis àquele legitimado pelo povo para representá-lo; é necessário que se aguarde que este Tribunal examine o conjunto probatório para que a sentença surta efeitos, em razão da excepcionalidade da matéria de que trata o feito”.

As ações cautelares apresentadas pelo prefeito no TRE-MG referem-se a ações de investigação judicial eleitoral e de impugnação de mandato eletivo que o denunciam nos seguintes fatos: Ação Cautelar 179 – doação de dinheiro e material de construção em troca de votos; Ação Cautelar 180 - no procedimento de prestação de contas verificou-se que os candidatos eleitos efetuaram doações de recursos no valor de R$ 45.687,00 sem demonstrar a origem dos referidos recursos, quantia que corresponde a 27,5% dos valores totais arrecadados em toda a campanha; os candidatos eleitos receberam recursos oriundos de pessoas jurídicas, com infração aos limites máximos impostos por lei à quantia passível de ser doada; utilização de cerca de 30 veículos em campanha eleitoral, sem comprovação da propriedade dos veículos e sem indicação dos trajetos percorridos pelas dezenas de veículos contratados; Ação Cautelar 181 - arrecadação de recursos de campanha sem discriminação de fontes doadoras; doações de pessoas jurídicas em limite superior ao permitido; prática de atos que impedem a fiscalização das contas de campanha pela Justiça Eleitoral, concernentes às despesas com transporte e com pessoal; falta de recibo eleitoral relativo à cessão do imóvel onde funcionou o comitê eleitoral; simulação de operações envolvendo doações.


Confira o resultado da votação de 2008 em São João do Paraíso:

 

Candidato
Part./Colig.
Votos
%
José de Sousa Nelcí
PR - PR/PDT/PP/DEM/PV/PC do B
7.134
59,46
Manoel Andrade Capuchinho
PSDB - PTB/PPS/PSDB
4.864
40,54
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