Candidatos às eleições extemporâneas em três cidades de Minas apresentam seus registros
Candidatos às eleições extemporâneas em três cidades de Minas apresentam seus registros
Os candidatos às eleições extemporâneas para prefeito e vice-prefeito em três cidades de Minas Gerais, marcadas para o dia 22 de março deste ano, apresentaram, na última sexta-feira (20), seus respectivos pedidos de registros à Justiça Eleitoral. O prazo para requerimento encerrou-se às 19h, nos cartórios eleitorais responsáveis pelos três municípios.
Em Francisco Sá (115ª Zona Eleitoral), concorrem para prefeito e vice-prefeito os candidatos José Mário Pena (PV) e Maria Ildeny Alves Figueiredo (PTB), da Coligação "Juntos Pelo Brejo Venceremos de Novo" (PDT/PMDB/PSB/PTB/PV), e Denílson Rodrigues Silveira (PC do B) e Baltazar Soares Azevedo (PT), da Coligação "A Renovação Necessária" (PC do B/ PT/PTC/PSC/PP/DEM/PSL).
Em Ponto Chique (pertencente à 50ª Zona Eleitoral de Brasília de Minas), duas chapas: Geraldo Magela Flávio Rabelo (PP) e Tarcísio Botelho dos Santos (PSC), da Coligação "Ponto Chique em Boas Mãos" (PP/PSC), e Íris Pereira Ramos (PMDB) e José Geraldo Alves de Almeida (PTB), da Coligação "Ponto Chique Volta a Sorrir" (PMDB/PTB).Em Fronteira dos Vales (que pertence à 4ª Zona Eleitoral de Águas Formosas), duas coligações apresentaram candidatos: Rozinê Sena de Oliveira (PR) e Nilson Xavier de Andrade (PT), da Coligação "Uma Nova Fronteira de Todos Nós" (PR/PT/PSL/PC do B/PSDB); e Dalmo Antônio Rodrigues (PTB) e Juracy Lima dos Santos (PDT), da Coligação "A Vitória do Povo" (PTB/PDT).
As novas eleições para prefeito nessas três cidades foram determinadas pelo TRE-MG, nos dias 21 e 22 de janeiro deste ano, por meio das Resoluções 739/2009 (Francisco Sá), 740/2009 (Ponto Chique) e 741/2009 (Fronteira dos Vales).
Conheça os motivos que causaram os pedidos das novas eleições em cada um desses municípios:
Fronteira dos Vales - Os candidatos a prefeito e vice, Francisco Alves e Ulisses Souza Filho, tiveram os respectivos registros cassados e foram condenados ao pagamento de multa pelo juiz eleitoral, sob a acusação de distribuição de bens - prática de conduta vedada a agente público. A decisão de primeira instância foi confirmada pelo TRE-MG no Recurso Eleitoral 1264/2008 e os candidatos concorreram sub judice. Assim, mesmo tendo sido eleitos, não foram diplomados. O cargo de prefeito de Fronteira dos Vales está sendo ocupado pelo presidente da Câmara Municipal;
Francisco Sá - O candidato Antônio Soares Dias - PTB, que teve a maior votação no pleito municipal de 2008, não foi diplomado. Motivo: rejeição de contas públicas, relativas ao exercício de 2001, pela Câmara Municipal;
Ponto Chique – Augusto Gonçalves Ramos Filho, eleito prefeito em 2008, apesar de ter tido seu registro de candidatura deferido pelo juiz da 50.ª Zona Eleitoral, teve sua candidatura indeferida pelo TRE-MG, a partir de um recurso interposto sob a alegação de rejeição das contas públicas do candidato relativas à gestão de 2001. Augusto Ramos Filho apelou, então, ao TSE, por meio de Recurso Especial, mas o TSE manteve a decisão do TRE-MG e, assim, negando, mais uma vez, sua diplomação.
Impugnação
Após a afixação do edital, pelo chefe do cartório, dos nomes dos candidatos, tem início o prazo de cinco dias para qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público apresentar impugnação, em petição fundamentada, conforme previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.
Caso haja impugnação, que será imediatamente certificada pelo (a) Chefe de Cartório, o impugnado será notificado de pronto e começará a correr o prazo de 7 (sete) dias para a contestação, aplicando-se o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei Complementar 64/90.
Não havendo impugnação, o Juiz Eleitoral decidirá sobre o pedido de registro em 24 (vinte e quatro) horas. No caso de haver recurso, após o devido processamento, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Regional. No TRE-MG, o recurso será protocolado e distribuído no mesmo dia e encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, para parecer. Os autos serão então enviados ao Juiz Relator, que terá até 24 horas para levá-los a julgamento, independentemente de publicação de pauta.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 21 de fevereiro de 2009 (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput). O dia 2 de março é o prazo limite para alistamento e transferência de eleitores para votar nesses municípios.

