Tribunal desaprova contas da campanha de 2014 do PT

Tribunal desaprova contas da campanha de 2014 do PT

Sessão 16/02/16

A Corte Eleitoral mineira desaprovou, nesta terça-feira (16), as contas do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores – PT (em conjunto com o Comitê Financeiro Único) referentes à campanha das eleições de 2014. A decisão ainda determinou a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário e o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.

 

Foi determinado o recolhimento do valor de R$1.600.492,99* ao Tesouro Nacional, correspondente ao uso de recursos de origem não identificada, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 29 da Resolução TSE nº 23.406/2014. Decidiu-se, ainda, pela suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por seis meses, nos termos do art. 25 da Lei nº 9.504/1997, em razão do comprometimento de grande parte das contas do partido e da desaprovação das contas.

 

O voto da maioria dos magistrados seguiu o do juiz Carlos Roberto de Carvalho, que proferiu o primeiro voto no sentido da desaprovação. Antes dele, havia votado o relator do processo, juiz Wladimir Dias, que aprovou as contas com ressalvas. Ao final, quatro votaram pela desaprovação e um pela aprovação.

 

De acordo com o juiz Carlos Roberto “após o esforço do setor técnico em regularizar a prestação de contas junto à agremiação partidária do PT/MG e seu Comitê Financeiro Único, foram apresentados documentos e justificativas; entretanto, remanescem falhas graves e insanáveis que, em conjunto, são capazes de comprometer a regularidade, a transparência e a confiabilidade das contas, merecendo, por isso, desaprovação, nos termos do art. 54, inciso III, da Resolução n. 23.406/2014”.

 

No processo de prestação de contas, dentre as várias impropriedades e irregularidades encontradas, estão a omissão sobre a origem da doação estimada e destinação das despesas realizadas pelo partido, caracterizando recurso de origem não identificada no valor de R$455.291,19; transferências estimadas a outros prestadores de contas, sem registro na prestação de contas, no importe de R$11.750.899,74, correspondendo a 45,82% do custo total da agremiação; omissão de despesas na prestação de contas e utilização de recursos sem trânsito na conta bancária, no valor de R$ 608.747,71 e ausência de apresentação de documentos comprobatórios de recolhimento de tributos – encargos previdenciários, IRRF, ISSQN, FGTS, devidos em razão da contratação de pessoal para a campanha.

 

Ao todo, foram declarados como custo total de campanha do partido o valor de R$ 25.648.100,60 (com sobra de R$ 47.599,40) e do comitê financeiro R$ 26.741.585,08 (com sobra de R$ 531.914,92), abrangendo as candidaturas majoritárias e proporcionais.

 


* Em 17/8/2016, a Corte Eleitoral, ao julgar os embargos declaratórios opostos pelo Partido dos Trabalhadores, reduziu o valor para R$1.252.887,75.

 

Processo relacionado: PC 307408

 

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