Contas partidárias

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95 .

A forma da prestação de contas anual foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral através das seguintes resoluções:

De acordo com a Resolução TSE nº 23.604/2019, artigo 29, o processo de prestação de contas partidárias tem caráter jurisdicional e deve ser composto das informações declaradas no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e dos documentos juntados nos autos da prestação de contas.

Veja também:

As unidades responsáveis pelas contas partidárias no TRE-MG são:

  • Secretaria de Eleições (SEL);
  • Coordenadoria de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias (CEP);
  • Seção de Auditoria e Análise de Contas Partidárias (SACOP);
  • Seção de Suporte e Apoio às Auditorias e Análise das Contas Eleitorais e Partidárias (SACEP).

Telefones para contato: (31) 3307-1634/1687/1673/1611 - Seção de Apoio e Suporte às Auditorias e Análise das Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CEP/SGE

E-mail: sacep@tre-mg.jus.br

Horário de atendimento: 12:00 às 19:00