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Programa de Acessibilidade

Programa de acessibilidade

Instituído em outubro de 2012, o Programa de Acessibilidade do TRE-MG tem como finalidade promover a participação ampla, segura, autônoma e irrestrita de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral brasileiro. 

O Programa de Acessibilidade do TRE-MG foi criado em outubro de 2012, com o objetivo de promover a participação ampla, segura, autônoma e irrestrita de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral brasileiro

A iniciativa está alinhada ao Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, instituído pela Resolução TSE nº 23.381/2012, que prevê a retirada de barreiras físicas, arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais que dificultam o acesso dessas pessoas ao processo eleitoral.

O Programa busca assegurar condições de igualdade no exercício dos direitos políticos por todas(os) as(os) cidadãs(os), contribuindo para que eleitoras e eleitores tenham acesso aos serviços da Justiça Eleitoral, aos locais de votação e às seções eleitorais com segurança, autonomia e dignidade.

 

Objetivos

-Realizar diagnósticos, estudos e levantamentos para o planejamento de ações de acessibilidade e da inclusão no âmbito do TRE-MG, em conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral.

-Propor, implementar e acompanhar medidas para remoção gradual de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitude que possam impedir ou dificultar a participação de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral.

-Contribuir para que os serviços, espaços, informações e procedimentos da Justiça Eleitoral sejam cada vez mais acessíveis, favorecendo o exercício do voto com segurança, autonomia e igualdade de condições

-Informar e orientar juízas(es), servidoras(es), colaboradoras(es), membros do Ministério Público Eleitoral, mesárias(os) e eleitoras(es) sobre o direito à acessibilidade e sobre as medidas adotadas pelo TRE-MG para promovê-lo.

Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI)

O TRE-MG conta com uma Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), formada por pessoas de diferentes áreas do Tribunal. Essa comissão ajuda a planejar, orientar e acompanhar as ações do Programa de Acessibilidade.

A CPAI também é responsável por propor melhorias para tornar os serviços do TRE-MG mais acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

Presidente da CPAI: Juiz Ronaldo Souza Borges

Contato: acessibilidade@tre-mg.jus.br  

Direitos das pessoas com deficiência Legislação e Normativos

As pessoas com deficiência têm direito de participar da vida política do país. Isso inclui o direito de votar e de ser votada, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral oferece recursos e medidas de acessibilidade. Conheça alguns deles:

Atendimento prioritário no dia da votação.
Pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas idosas têm preferência para votar. O acompanhante também pode receber prioridade quando estiver junto da eleitora ou do eleitor (Resolução do TSE nº 23.736/2024 Art.100 § 2º).

Votação em seção com acessibilidade.
A eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode pedir para votar em uma seção com acessibilidade, que tem condições de acesso adequadas para esse público.  Esse pedido deve ser realizado pelo eleitor no cartório eleitoral ou pelos canais de Autoatendimento Eleitoral, até 151 dias antes da data das eleições (Resolução do TSE nº 21.008/2002). 

Voto assistido.
Se necessário, a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida pode votar com ajuda de uma pessoa de sua confiança. Essa pessoa pode entrar na cabine de votação e auxiliar a digitar os números na urna, mesmo que não tenha solicitado antecipadamente. (Resolução do TSE nº 23.736/2024; Lei nº 13.146/2015). 

Votar acompanhada de cão-guia.
A pessoa com deficiência visual tem direito de entrar e permanecer com cão-guia em locais públicos e de uso coletivo, o que inclui os locais e as seções de votação.

Uso de recursos da urna eletrônica.
As urnas eletrônicas têm recursos para auxiliar pessoas com deficiência visual, como teclado em braile, identificação da tecla número 5 e sistema de áudio. A Justiça Eleitoral é responsável por fornecer para as pessoas com deficiência visual fones de ouvido descartáveis de uso individual. 

Certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado.
Quando a deficiência tornar impossível ou muito difícil o alistamento eleitoral ou o voto, a pessoa pode solicitar à Justiça Eleitoral a certidão de quitação eleitoral, conforme as regras do TSE.

Legislação e atos normativos

O Programa de Acessibilidade do TRE-MG é orientado por normas da Justiça Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por regulamentos internos do Tribunal que promovem a acessibilidade, a inclusão e a participação plena das pessoas com deficiência

Normas do TRE-MG

Normas do Conselho Nacional de Justiça

  • Resolução CNJ nº 401/2021 - Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e regulamenta o funcionamento das unidades de acessibilidade e inclusão.
  • Resolução CNJ nº 343/2020 - Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais, mães ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.

Normas da Justiça Eleitoral e Legislação Nacional

  • Resolução TSE nº 23.753/2026 - “Institui o Programa Seu Voto Importa e estabelece diretrizes e providências para garantir o exercício do direito de voto às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como em outros casos expressamente previstos, que não disponham de meios próprios que viabilizem o comparecimento aos locais de votação mediante o oferecimento de transporte especial no dia da eleição”. 
  • Resolução TSE nº 23.659/2021 - Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos.
  • Resolução TSE nº 23.381/2012 - Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e estabelece medidas para eliminar barreiras físicas, arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais no processo eleitoral.
  • Resolução TSE nº 21.008/2002 - Dispõe sobre o voto das pessoas com deficiência.
  • Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) - Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e assegura o exercício, em igualdade de condições, dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
  • Decreto nº 5.296/2004 - “Regulamenta as leis n. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.

 

Contratos

Para ampliar a acessibilidade da comunicação institucional, o TRE-MG mantém contratos para prestação de serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de audiodescrição. 

Os serviços são executados sob demanda e destinados a eventos, vídeos, publicações, campanhas institucionais e demais conteúdos produzidos pelo Tribunal. 

A interpretação em Libras é realizada em eventos presenciais, transmissões ao vivo e conteúdos gravados, garantindo o acesso da comunidade surda às informações.

Já a audiodescrição consiste na narração de elementos visuais relevantes de conteúdos audiovisuais e digitais, promovendo a acessibilidade para pessoas cegas ou com baixa visão, além de beneficiar outros públicos com necessidades específicas de compreensão.

Tradução e interpretação simultânea em língua brasileira de sinais (Libras) em evento:

Contrato 91/2025

Planejamento das ações de acessibilidade


Planejamento  2026

Eixo externo


1- Seções com Acessibilidade

A Justiça Eleitoral trabalha continuamente para ampliar a acessibilidade dos locais de votação. Para isso, as zonas eleitorais avaliam periodicamente as condições de acessibilidade dos prédios utilizados nas eleições e adotam medidas para ampliar a oferta de seções com acessibilidade.

As seções com acessibilidade são instaladas em locais que oferecem melhores condições de acesso e circulação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, contribuindo para o exercício do voto com mais autonomia, segurança e conforto.

Essas seções são instaladas em ambientes localizados no térreo ou com acesso por rampas e elevadores, além de serem livres de barreiras que possam dificultar a circulação. Também são observados aspectos como a largura das portas e a existência de espaço adequado para a movimentação de cadeiras de rodas, entre outros critérios de acessibilidade.

Consulte a localização das seções com acessibilidade  no seu município.

2- Coordenador de Acessibilidade

Os coordenadores de acessibilidade atuam nos locais de votação para orientar, apoiar e acolher eleitoras e eleitores com deficiência, mobilidade reduzida ou idosos. Os Coordenadores também auxiliam na identificação de barreiras de acessibilidae e cuidam para que o processo de votação ocorra de forma mais inclusiva.

O projeto foi implantado de forma piloto em Belo Horizonte, nas Eleições 2018, e ampliado nos pleitos seguintes em razão dos resultados positivos obtidos. Desde então, milhares de coordenadores de acessibilidade vêm sendo capacitados e mobilizados para atuar em municípios mineiros, fortalecendo as ações de inclusão da Justiça Eleitoral.

O projeto de coordenação de acessibilidade foi implantado inicialmente como experiência piloto em Belo Horizonte, nas Eleições 2018, com atuação em todos os locais de votação da capital.

Diante dos resultados positivos, a iniciativa foi ampliada nos pleitos seguintes, alcançando gradualmente um número maior de municípios, com atuação de um maior número de coordenadores de acessibilidade. Atualmente, o projeto constitui uma importante ação de inclusão da Justiça Eleitoral mineira, contribuindo para um atendimento mais acolhedor e acessível às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.

3- Campanha Facilite seu voto 

A campanha Facilite seu Voto incentiva pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a solicitar transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, quando necessário.

A iniciativa divulga informações sobre os recursos de acessibilidade oferecidos pela Justiça Eleitoral e orienta o eleitorado sobre como atualizar seu cadastro eleitoral e informar suas necessidades específicas.

A campanha é realizada pelo TRE-MG, com apoio dos cartórios eleitorais e da Secretaria de Comunicação Social, contribuindo para ampliar o acesso e a participação de todas as pessoas no processo eleitoral.

Conheça as peças da campanha

4 - Projeto Seu Voto Importa

O Programa Seu Voto Importa foi criado para ampliar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao processo eleitoral, promovendo maior inclusão e igualdade de oportunidades no exercício do direito de voto.

A iniciativa prevê a oferta de transporte especial no dia da eleição para eleitoras e eleitores pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para se deslocar até o local de votação.

Com essa medida, a Justiça Eleitoral busca reduzir barreiras de acesso, garantindo mais autonomia, segurança e participação cidadã, para que nenhuma pessoa seja impedida de votar em razão de dificuldades de locomoção.

Eixo interno

A Seção de Acessibilidade e Inclusão (SACES) e a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) está realizando o diagnóstico institucional das necessidades de acessibilidade do público interno do TRE-MG (servidoras(es), juízas(es), estagiários(as) e colaboradoras(es)).

Paralelamente, estão sendo promovidos ajustes e atualizações no Cadastro Inclusivo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 401/2021.

Após a conclusão dessas etapas, será elaborado um plano de ação com medidas voltadas ao atendimento das necessidades identificadas, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais acessível, inclusivo e acolhedor.

Relatórios Anuais 

Os relatórios anuais de acessibilidade e inclusão do TRE-MG são elaborados em atendimento ao art. 11 da Resolução TSE nº 23.381/2012 e ao art. 23, inciso VII, da Resolução CNJ nº 401/2021. Os documentos apresentam as principais ações, projetos, resultados e iniciativas desenvolvidas pelo Tribunal para promover a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, tanto no processo eleitoral quanto no ambiente institucional.

Relatório Anual 2025 - Acessibilidade e Inclusão TRE-MG para CNJ

Anexo I - Capacitação Juízes Eleitorais

Anexo II - Eventos com Acessibilidade

Relatório Anual 2025 - Acessibilidade e Inclusão TRE-MG para TSE

Relatório Anual 2024 - Acessibilidade e Inclusão TRE-MG - para CNJ

Anexo I - Projeto Coordenadores de Acessibilidade

Anexo II - Acessibilidade Comunicacional

Anexo III - Acessibilidade Tecnológica

Relatório Anual 2024 - Acessibilidade e Inclusão TRE-MG para TSE

Relatório Anual 2023 - Acessibilidade e Inclusão TRE-MG

Eleições 2026

Dados Estatísticos

5.071 Locais de Votação com Acessibilidade

15.351 Seções com Acessibilidade

235.941 Pessoas com Deficiência cadastradas no ELO

4.305.723 Pessoas Idosas cadastradas no ELO

Normas

-Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026- Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026.

-Resolução TRE nº 1.332, de 1º de julho de 2026 - Dispõe sobre as Mesas Receptoras de Votos, as Mesas Receptoras de Justificativa e o apoio logístico para as Eleições 2026 

Coordenadores de Acessibilidade

Os Coordenadores de Acessibilidade atuam nos locais de votação para orientar, auxiliar e acolher eleitoras e eleitores com deficiência, mobilidade reduzida e idosos durante o processo de votação. Também contribuem para a identificação de barreiras de acessibilidade e para a promoção de um atendimento mais inclusivo e acessível.

Requisitos

  • Idade mínima de 18 anos.
  • Não ser candidato ou parente de candidato até o segundo grau; membro de diretórios de partido político que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.
  • Ter interesse, empatia e disposição para o atendimento de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.

Benefícios

As pessoas convocadas para atuar como Coordenadoras de Acessibilidade têm direito a:

  • Folga pelo dobro dos dias dedicados ao trabalho para a Justiça Eleitoral, incluindo o treinamento.
  • Utilização da atividade como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital;
  • Aproveitamento das horas prestadas como atividade acadêmica complementar, quando houver convênio com a instituição de ensino;
  • Benefício alimentação, nos termos da regulamentação vigente;
  • Comprovação da atuação por meio de declaração emitida pela Justiça Eleitoral; 

 

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Material de Apoio para os Coordenadores de Acessibilidade

Material de Apoio para as Vistorias

Eleições Anteriores

Eleições 2024

- 11.687 seções com acessibilidade
- 123.433 pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida cadastradas
- 9.422 coordenadores de acessibilidade em 6.862 locais de votação

Eleições 2022
- 4.956 seções com acessibilidade
-98.572 pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida cadastradas
- 3.670 coordenadores de acessibilidade em 1.835 locais de votação


Eleições 2020
- 4.613 seções com acessibilidade
- 103.160 pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida cadastradas
- 3.560 coordenadores de acessibilidade em 1.780 locais de votação

Consulte a localização das seções com acessibilidade em todo o estado.

 

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