Programa de Acessibilidade
Eleições 2024
Coordenador de Acessibilidade
Para que o TRE-MG possa aperfeiçoar o trabalho de inclusão nas eleições, COORDENADOR(A) responda a PESQUISA do Coordenador de Acessibilidade.
O Coordenador de Acessibilidade tem a função principal de auxiliar a eleitora e o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida no local de votação, no dia das Eleições, prestando as devidas orientações e o acolhimento adequado.
Requisitos
- Idade mínima de 18 anos
- Não ser candidato ou parente de candidato até o segundo grau; membro de diretórios de partido político que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.
- Ter alguma experiência em lidar com pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e empatia.
Benefícios
- Dois dias de folga para cada dia trabalhado e de treinamento
- Auxilio alimentação somente para quem trabalhador todo o dia. A escala para meio período ou período completo é feita pelo Cartório Eleitoral.
Material de Apoio para os Coordenadores de Acessibilidade
- Cartilha - Acessibilidade para Coordenadores
- Checklist Coordenador de Acessibilidade
- Folder para mesários e para Coordenadores
- Formulário para identificação de eleitor ou eleitora com deficiência ou mobilidade reduzida
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Atendimento Prioritário
A Justiça Eleitoral garante o atendimento prioritário no momento da votação a eleitores com deficiência, inclusive com deficiência oculta, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, autistas ou pessoas com crianças de colo.
Voto Assistido
O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna eletrônica.
Seções com Acessibilidade
A Justiça Eleitoral promove iniciativas para garantir ao cidadão o acesso ao local de votação e ao exercício do voto em igualdade de condições para todos os eleitores. Entre essas iniciativas, destaca-se a instalação de seções com acessibilidade para atender o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, além do eleitorado em geral (Inciso I, do art. 76 da Lei Brasileira de Inclusão - Lei 13.146/2015.
As seções com acessibilidade são aquelas devidamente identificadas, instaladas (geralmente em salas de escolas) no térreo ou com acesso por rampa e/ou elevador e, ainda, livres de barreiras. Observa-se também a largura da porta, que deve ser suficiente para passar uma cadeira de rodas (80 cm) e se há espaço para girar a cadeira de rodas (90 cm) na seção para possibilitar o livre trânsito do eleitor que a utiliza. Há outros critérios e também a possibilidade para que o eleitor vote em uma seção com acessibilidade.
Consulte a localização das seções com acessibilidade em todo o estado.
Eleições anteriores
Eleições 2022
- 4.956 seções com acessibilidade
98.572 pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida cadastradas
- 3.670 coordenadores de acessibilidade em 1.835 locais de votação
Eleições 2020
- 4.613 seções com acessibilidade
- 103.160 pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida cadastradas
- 3.560 coordenadores de acessibilidade em 1.780 locais de votação
Consulte a localização das seções com acessibilidade em todo o estado.
Eixo externo
1- Seções com Acessibilidade
As zonas eleitorais avaliam periodicamente as condições de acessibilidade de todos os locais para, dentre outras ações, criar mais seções com acessibilidade a fim de melhor atender o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.
Consulte a localização das seções com acessibilidade no seu município.
2- Coordenador de Acessibilidade
O coordenador de acessibilidade é um auxiliar de trabalhos eleitorais convocado para atuar nos locais de votação no dia da eleição. Ele tem a responsabilidade de auxiliar, orientar e acolher os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; além de monitorar o local de votação quanto às questões relativas à acessibilidade.
Em 2018, foi realizado um projeto piloto em Belo Horizonte, com coordenadores de acessibilidade em todos os locais de votação da capital mineira.
A avaliação foi bastante positiva, por isso, em 2020 o projeto foi ampliado. Foram 3.540 pessoas atuando como coordenadoras de acessibilidade em Belo Horizonte e outras 235 cidades de Minas Gerais. (dados extraídos desta notícia) Em 2022, o projeto alcançou 361 municípios, com 3.670 coordenadores de acessibilidade.
3- Campanha Facilite seu voto
A campanha Facilite seu Voto busca incentivar os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida a se transferir para uma das mais de 8 mil seções com acessibilidade criadas pelo TRE-MG em todo o Estado. A campanha é divulgada pela Secretaria de Comunicação Social e conta com a parceria dos cartórios eleitorais.
Eixo interno
A SACES/CRS e a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPAI) estão elaborando diagnóstico institucional das necessidades de acessibilidade de seu público interno (servidores e demais colaboradores), bem como promovendo ajustes no Cadastro Inclusivo, conforme preconizado pela Resolução CNJ nº 401/2021. Quando finalizados esses procedimentos, será elaborado plano de ação para atendimento às necessidades identificadas.
O Programa de Acessibilidade do TRE-MG foi instituído em outubro de 2012, visando possibilitar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participação ampla e irrestrita no processo eleitoral brasileiro.
Objetivos
- Realizar diagnósticos e propor ações para promover a acessibilidade plena e cumprir o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, instituído pela Resolução TSE nº 23.381/2012.
- Propor medidas para remover gradativamente as barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes e, assim, possibilitar a participação ampla de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral.
- Sensibilizar e informar os servidores do TRE-MG, colaboradores, juízes eleitorais, membros do Ministério Público Eleitoral, eleitores e mesários quanto ao direito à acessibilidade e às medidas adotadas pelo Tribunal para promovê-la.
Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI)
Uma comissão multidisciplinar foi instituída para tratar do tema acessibilidade no TRE-MG. Cabe à CPAI elaborar as diretrizes do Programa e acompanhar a execução das ações planejadas.
Presidente: Juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva
Para mais informações, entre em contato: acessibilidade@tre-mg.jus.br.
Direitos das pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência têm assegurado o exercício pleno dos direitos políticos, que se traduz, na prática, no direito de votar e ser votado.
Para isso, foram criados alguns instrumentos de acessibilidade.
- Prioridade de atendimento nas seções eleitorais, junto com seus acompanhantes.(Resolução do TSE nº 23.736/2024 Art.100 § 2º Terão preferência para votar: (...) VI - idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; VII - pessoas com deficiência; VIII - pessoas com mobilidade reduzida).
- Votar em uma seção eleitoral com acessibilidade - os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida precisam fazer essa solicitação ao cartório eleitoral. (Resolução do TSE nº 21.008/2002 - Art. 1º Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, deverão criar seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência).
- Em todos os locais de votação deve haver seções com acessibilidade, sem barreiras como a existência de degraus e portas ou corredores muito estreitos. (Resolução do TSE nº 21.008/2002 - Art. 1º Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, deverão criar seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência).
-
Voto assistido - votar em companhia de uma pessoa de sua confiança, que vai auxiliar o eleitor na cabine de votação. (Resolução do TSE nº 23.736/2024 Art. 111. A eleitora ou o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, independente do motivo ou tipo, poderá, ao votar, ser auxiliada(o) por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral).
(LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Art. 76. § 1º IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha). - Votar acompanhado de cão-guia.(LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Art. 117. Art. 1º É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.)
- Votar com auxílio de fone de ouvido descartável disponibilizado pela Justiça Eleitoral – é importante que a pessoa com deficiência auditiva informe ao cartório eleitoral que tem essa deficiência e precisa do fone de ouvido. (Resolução do TSE nº 23.736/2024 Art. 111. § 6º Em respeito à dignidade e à saúde da eleitora e do eleitor com deficiência visual, os tribunais regionais eleitorais deverão adquirir conjuntos completos de fones de ouvido descartáveis, para uso individual, vedada a reutilização de fones ainda que cobertos por protetores auriculares descartáveis).
- Certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado – pode ser solicitada para a pessoa cuja deficiência torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações de se alistar e votar. (Resolução do TSE nº 23.659/2021 Art. 15 § 1º Não estará sujeita às sanções legais decorrentes da ausência de alistamento e do não exercício do voto a pessoa com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações eleitorais).
Legislação
Portaria PRE 004/2024, de 23/01/2024 - Dispõe sobre a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI - do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e revoga as Portarias nº 127, de 12 de maio de 2023, e nº 255, de 31 de julho de 2023, ambas da Presidência.
Resolução TSE 23.381/2012 - Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Resolução CNJ 401/2021 - Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Resolução CNJ 343/2020 - Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.
Relatório Anual de Acessibilidade
Elaborado em atendimento à Resolução CNJ nº 401/2021, artigo 23, inciso VII, que prevê a elaboração de relatório anual acerca das ações realizadas para a promoção da acessibilidade e inclusão no TRE-MG.
Contratos
Tradução e interpretação simultânea em língua brasileira de sinais (Libras) em evento: