Geraldo Reis Alves

Geraldo Reis Alves - ex-presidente do TRE-MG
8/3/1979 – 6/2/1981

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Magistrado e advogado, nasceu em Lamim, então Distrito de Queluz (atual Conselheiro Lafaiete), MG, no dia 20 de agosto de 1913. Filho de João dos Reis Sobrinho e de Maria do Carmo Alves dos Reis.

Fez seus estudos primários na terra natal, cursou, logo após, o Ginásio Arquidiocesano de Mariana e o Ginásio Raul Soares, de Ubá.

Diplomado pela Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais em 1939, advogou na capital mineira até 1941, quando ingressou no Ministério Público como Promotor de Justiça de Pitangui, MG. Na Magistratura mineira, exerceu o cargo de Juiz de Direito, sucessivamente, nas Comarcas de Paracatu (1944-1946), Monte Carmelo (1946-1949), Patos de Minas (1949-1953), Sabará (1953-1955) e Pium-í (1955-1960). Transferido para Belo Horizonte em 1960, foi titular da 7ª e 8ª Varas Criminais e, a partir de 1965, Juiz Substituto de 2ª Instância. Em 1968, obteve promoção para o Tribunal de Justiça, onde desempenhou os cargos de Vice-Presidente (25/2/1982-25/8/1982) e de Presidente efetivo de agosto de 1982 até aposentar-se, em agosto de 1983. Como Desembargador, também presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais entre 8 de março de 1979 e 6 de fevereiro de 1981.

Ao longo de sua carreira jurídica, recebeu medalhas, comendas e títulos, como a Medalha de Honra e a Grande Medalha da Inconfidência, a Medalha Alferes Tiradentes e a Medalha Presidente Geraldo Reis Alves, Cidadão Honorário de Juiz de Fora, de Rio Novo, de Catas Altas da Noruega, de Cristiano Otoni, de Itaverava, de Queluzita e de Santana dos Montes.

É irmão do magistrado Sebastião Reis Alves, Ministro do Tribunal Federal de Recursos.

 

Fontes:

  • Alves, Geraldo Reis. In: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS. Dicionário biográfico de Minas Gerais: período republicano 1889-1991. Belo Horizonte: ALMG, 1994. v.2, p. 23.
  • DESEMBARGADOR Geraldo Reis Alves. Jurisprudência Mineira. Belo Horizonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, v. 130, p. 119-120, fev. 1995.

 

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