Política de Segurança da Informação
A Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral (PSI) se aplica a todos magistrados, servidores efetivos e requisitados, ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo, estagiários, prestadores de serviço, colaboradores e usuários externos que utilizam os ativos de informação e de processamento na Justiça Eleitoral de Minas Gerais..
A Política de Segurança da Informação no âmbito do TRE-MG foi regulamentada através da Resolução nº 1.240/2023 , em conformidade com a Resolução TSE nº 23.644 de 1º de julho de 2021.
Resolução TRE-MG 1240/2023 - Regulamenta a Política de Segurança a Informação no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e revoga a Resolução TRE-MG 945, de 17 de dezembro de 2013, bem como a Resolução TRE-MG 1091, de 27 de agosto de 2018.
- Portaria 329/2022 - Dispõe sobre Comissão de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
- Resolução TSE 23.644/2021- Institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral.
- Portaria TSE 444/2021 - Dispõe sobre a instituição da norma de termos e definições relativa à Política de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral.
- Portaria 198/2018 - Acrescenta o inciso XV ao art.3° da Portaria 184/2018, que "Dispõe sobre Comissão de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais".
- Portaria 186/2018 - Nomeia o Gestor de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e estabelece suas atribuições.
- Portaria 185/2018 - Institui a Equipe de Tratamento e Resposta a incidentes em Redes e Ambientes Computacionais - ETIR - e dá outras providências.
- Portaria 108/2013 - Institui o Comitê de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e estabelece que suas atribuições serão exercidas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI, instituído pela Portaria n° 77, de 19 de janeiro de 2012.

