Política de Segurança da Informação
A
Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral (PSI)
se aplica a todos os servidores, estagiários e prestadores de serviço, que fazem uso dos recursos materiais e tecnológicos no Tribunal.
A Política de Segurança da Informação no âmbito do TRE-MG foi regulamentada através da Resolução nº 945/2013 , em conformidade com a Resolução TSE nº 22.780 , de 24 de abril de 2008.
Resolução TRE-MG 1091/2018 - Dá nova redação aos arts. 1º e 2º, ao caput do art. 3º e ao art. 5º e revoga o art. 6º e o Anexo XI da Resolução TRE-MG nº 945, de 17 de dezembro de 2013, que "Regulamenta a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências".
Resolução TRE-MG 945/2013 - Regulamenta a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.
- Portaria 198/2018 - Acrescenta o inciso XV ao art.3° da Portaria 184/2018, que "Dispõe sobre Comissão de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais".
- Portaria 186/2018 - Nomeia o Gestor de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e estabelece suas atribuições.
- Portaria 185/2018 - Institui a Equipe de Tratamento e Resposta a incidentes em Redes e Ambientes Computacionais - ETIR - e dá outras providências.
- Portaria 184/2018 - Dispõe sobre Comissão de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
- P ortaria 108/2013 - Institui o Comitê de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e estabelece que suas atribuições serão exercidas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI, instituído pela Portaria n° 77, de 19 de janeiro de 2012.
R esolução TSE 23.501/2016 - Institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral.