Eleições 2022: recursos para campanhas já podem ser arrecadados por “vaquinha virtual”

Saiba como vai funcionar o financiamento coletivo para campanhas eleitorais, uma das modalidades de arrecadação de recursos para as eleições deste ano

Imagem nas cores roxo e laranja com o texto Prestação de Contas

A partir do dia 15 de maio está permitida a arrecadação de recursos para financiamento coletivo de campanhas, na modalidade conhecida como “vaquinha virtual” ou crowdfunding. Essa modalidade de arrecadação de recursosfoi utilizada pela primeira vez nas Eleições Gerais de 2018 e, em seguida, nas Eleições Municipais de 2020.

Candidatas, candidatos e partidos políticos devem ficar atentos às regras da legislação eleitoral que regulamentam essa forma de arrecadação, contidas na Resolução TSE nº 23.607/2019, com as alterações trazidas pela Resolução TSE nº 23.665/2021.

A arrecadação pode ser feita por meio de empresas ou entidades que prestam esse tipo de serviço. Para que elas possam atuar na arrecadação dos recursos, é necessário um cadastramento prévio e posterior autorização da Justiça Eleitoral. Este cadastramento pode ser realizado por meio de formulário eletrônico disponível no site do TSE.

Somente pessoas físicas podem fazer doação nesta modalidade e a emissão de recibos é obrigatória. Doadoras e doadores serão obrigatoriamente identificados, com o nome completo e número de inscrição no CPF, o valor doado, forma de pagamento e data da doação. A lista com identificação das doadoras e doadores e das quantias que foram doadas deve ser disponibilizada em site pela empresa, e atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, com informação das taxas administrativas cobradas pela realização do serviço. Essas informações, quando do início da campanha eleitoral, devem também ser repassadas, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral

As pessoas interessadas em contribuir devem estar atentas aos procedimentos para doação. As doações são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pela doadora ou pelo doador no ano-calendário anterior à eleição, conforme declarados à Receita Federal do Brasil.

Liberação de valores para candidatas e candidatos

A liberação para movimentação dos valores arrecadados por meio do financiamento coletivo dependerá do pedido de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

A partir do pedido de registro, a candidata ou candidato terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio de financiamento coletivo. Caso não seja formalizado o pedido de registro da candidatura, as doações recebidas no período da pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa, diretamente às respectivas doadoras e doadores.

Liberação de valores para partidos

Para a liberação de recursos, deverá ser observado se o partido político tem anotação de órgão partidário na Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica para registrar a movimentação financeira e emissão de recibos de doação, conforme regulamentado pelo TSE nas prestações de contas anuais.

 

Siga-nos no Twitter e no Instagram.

Curta nossa página no Facebook.

 

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais - de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido