Biometria: eleitores a partir de 70 anos que tiveram o título cancelado não sofrem restrições na Receita e INSS

Cancelamento de inscrição de eleitores nessa faixa etária não gera a perda de benefício do INSS ou exclusão do CPF

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Desde que foram concluídos os dois últimos ciclos de revisão biométrica em Minas Gerais, em 2018 e 2020, muitas pessoas acima dos 70 anos, para quem o voto é facultativo, passaram a questionar a Justiça Eleitoral sobre a obrigatoriedade do procedimento. Eleitoras e eleitores buscavam saber se o não comparecimento à revisão biométrica, com o consequente cancelamento da inscrição eleitoral, acarretaria algum prejuízo a suas vidas civis, como a perda de aposentadoria ou cancelamento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por exemplo.

Atualmente, 239.231 pessoas acima dos 70 anos estão com o título de eleitor cancelado por ausência à revisão biométrica.

O TRE sempre esclareceu que, para as pessoas cujo voto é facultativo, a única consequência do cancelamento do título de eleitor é a impossibilidade de votar em qualquer eleição. Mas, diante dos frequentes questionamentos recebidos pelos canais de comunicação com a sociedade, o Tribunal enviou ofícios ao INSS e à Receita Federal solicitando informações a respeito de eventuais consequências, em suas respectivas esferas de atuação, do cancelamento de inscrição eleitoral pelo não comparecimento à revisão biométrica.

Os dois órgãos informaram ao TRE que não há impactos do cancelamento de título de eleitores cujo voto é facultativo nos serviços e bancos de dados administrados por eles. O INSS declarou que “não são utilizadas informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais ou da regularidade do alistamento eleitoral para fins de análise dos requerimentos de benefícios propostos perante a instituição”. Já a Receita Federal destacou que a ausência de informação sobre a regularidade da inscrição eleitoral ou a informação do título de eleitor como cancelado “não acarreta nenhum tipo de suspensão ou cancelamento do CPF do cidadão”.

Essa informação também vale para as eleitoras e eleitoras a partir dos 70 anos que tiveram o título cancelado por ausência de voto e justificativa em três eleições consecutivas. Atualmente, 30.729 pessoas dessa faixa etária estão nessa situação.

Regularização

Se as eleitoras e eleitores a partir dos 70 anos que estão com o título cancelado quiserem votar nas Eleições 2022, devem solicitar a regularização da situação eleitoral até o dia 4 de maio de 2022. O pedido pode ser feito pelo sistema Título Net, no site do TRE.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Disque-Eleitor, pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600.

Biometria em Minas Gerais

A biometria já é obrigatória em 259 municípios mineiros. Nesses locais, a eleitora e o eleitor que não coletaram os dados biométricos dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral tiveram seus títulos cancelados.  

Em fevereiro de 2018, terminou o recadastramento biométrico de eleitoras e eleitores em Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia. Pouco mais de 213 mil pessoas não coletaram a biometria dentro do prazo e tiveram a inscrição eleitoral cancelada. Dessas, 152.472 ainda não fizeram a regularização do título.

Em 2019 e 2020, foi concluída a revisão biométrica em mais 175 municípios mineiros, incluindo locais como Governador Valadares, Juiz de Fora, Nova Lima e Ribeirão das Neves. Houve cancelamento dos títulos de 601.453 pessoas que não fizeram a coleta dos dados biométricos.

 

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